ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 171/2025
USTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 136/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II
da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1332 — Custeio dos Serviços de Média e Alta
complexidade, Emenda nº 136/2025. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paran
em 09 de setembro de 2025.
atinga, Estado de Mato Grosso,
A de |
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito
“Av. Brasil, nº 1.900, Centro; Paranatinga - MT 2 CEP: 78870-000
Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito()paranatinga-mt.gov.br paranatinga.mt-gov.br
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 171/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1332 — Custeio dos Serviços de Média e Alta complexidade,
Emenda nº 136/2025.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual.....ceeceneeeeeenecerecenenos R$ 500.000,00
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (663573 4215 - E-mail: g: paranatinga.mt.gov.br
netedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br.
ESTADO DE MATO
- GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA [RA ii
a PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 136/2025, Artigo 43,8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual... eeemeeneeseneenerenes R$ 500.000,00
Total do Excesso..........ceeenensensenseneereereneereerearensencencensentensere R$ 500.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 09 de setembro de 2025. O o Gr RA
. “1 s
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(oparanatinga mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br