ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
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Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga – MT – CEP: 78.870-000
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PROJETO DE LEI Nº 160/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 – Difusão Cultural.
Programa: 0006 – Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1328 – Festa da Igreja Nossa Senhora Aparecida – Salto da
Alegria.
Elemento de Despesa:
3350.41.00 – Contribuições.......................................................R$ 5.000,00
Fonte: 1500.0000.00.00 – Recursos não Vinculados de Impostos.
--------------------------------
Total.............................................................................................R$ 5.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
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total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 – Difusão Cultural.
Programa: 0006 – Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1102 – Promoções de Eventos Culturais e Festas Culturais.
Elemento de Despesa:
3350.41.00 – Contribuições.....................................................R$ 5.000,00
Fonte.: 1500.0000.00.00 – Recursos não Vinculados de Impostos.
--------------------------------
Total...........................................................................................R$ 5.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
15 de agosto de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 160/2025
JUSTIFICATIVA
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº
4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra.
Projeto/Atividade: 1328 – Festa da Igreja Nossa Senhora Aparecida
– Salto da Alegria. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis,
renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, em 19 de agosto de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal