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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PARANAnNGA
Paranatlnga-MT, 19 de setembro de 2025.
PEDIDO DE EMENDA AO PLO NI 169/2025
De: Vereadora Luzia Aparecida Juvenal, Presidente da Comissão de Educação.
Para: Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Paranatinga.
Eu, Vereadora Luzia Aparecida Juvenal, Presidente da Comissão de Educação, no uso de minhas
atribuições regimentais, bem como com fulcro no Art. 138 c/c com Art. 132, inciso VII, ambos do
Regimento Interno, venho por meio deste solicitar a inclusão de emenda ao Projeto de Lei nº
169/2025. .. , '
A presente emenda visa alterar a redação do § 32 do Artigo 22 do referido Projeto de Lei, que
atualmente dispõe da seguinte ·forma:
"§ 32 O cumprimento da hora-atividade, tratada no caput deste artigo, poderá ser realizado, em até
60% do tempo, em formato não presencial, mediante a utilização de ambientes virtuais,
institucionais ou demais instrumentos tecnológicos disponíveis, desde que devidamente assegurada
a efetividade das ações desenvolvidas e a entrega regular das atividades pedagógicas previstas, sob
pena de perder o direito de realizar a hora-atividade fora do ambiente escolar, ficando a cargo da
Gestão Escolar e da coordenadoria pedagógico a avaliação do cumprimento das obrigações pelo
profissional, visando sempre a qualidade do ensino".
A alteração proposta consiste em suprimir a expressão "em até", de modo que a nova redação do
parágrafo deverá constar com a seguinte expressão: . • .
"§ 32 O cumprimento da hora-atividade, fratada no caput deste artigo, poderá ser realizado, em
60% do tempo, em formato· não presencial, mediante a utilização de ambientes virtuais.
institucionais ou demais instrumentos tecnológicos disponíveis, desde que devidamente
assegurada a efetividade das ações desenvolvidas e a entrega regular das atividades pedagógicas
previstas, sob pena de perder o direito de realizar a hora-atividade fora do ambiente escolar,
ficando a cargo da Gestão Escolar e da coordenadoria pedagógico a avaliação do cumprimento
das obrlgaç6es pelo proflsslonalí visando sempre a qualidade do ensino".
Esta proposição está em c6nformidade com o regimento interno desta Casa, em particular com o
que dispõe sobre a apresentação de emendas a projetos de lei.
Diante do exposto, solicito que esta emenda seja pautada para leitura e deliberação na próxima
sessão ordinária.
Atenciosamente,
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Gabinéte da Ve~~ad A
Luzia Api~;aU1
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Presidente da Comissã de ducação J j
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