br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

materia nº 169/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaPEDIDO DE EMENDA AO PLO Nº 169/2025
native_id6544

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-10-07 PARECERFAV — —
2025-10-07 PARECERFAV — —
2025-10-07 PARECERFAV — —
2025-10-06 PARECERFAV — —
2025-09-19 Inclusa na Pauta para Leitura — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CAMARA MUNICIPAL DE PARANAnNGA 
Paranatlnga-MT, 19 de setembro de 2025. 
PEDIDO DE EMENDA AO PLO NI 169/2025 
De: Vereadora Luzia Aparecida Juvenal, Presidente da Comissão de Educação. 
Para: Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Paranatinga. 
Eu, Vereadora Luzia Aparecida Juvenal, Presidente da Comissão de Educação, no uso de minhas 
atribuições regimentais, bem como com fulcro no Art. 138 c/c com Art. 132, inciso VII, ambos do 
Regimento Interno, venho por meio deste solicitar a inclusão de emenda ao Projeto de Lei nº 
169/2025. .. , ' 
A presente emenda visa alterar a redação do § 32 do Artigo 22 do referido Projeto de Lei, que 
atualmente dispõe da seguinte ·forma: 
"§ 32 O cumprimento da hora-atividade, tratada no caput deste artigo, poderá ser realizado, em até 
60% do tempo, em formato não presencial, mediante a utilização de ambientes virtuais, 
institucionais ou demais instrumentos tecnológicos disponíveis, desde que devidamente assegurada 
a efetividade das ações desenvolvidas e a entrega regular das atividades pedagógicas previstas, sob 
pena de perder o direito de realizar a hora-atividade fora do ambiente escolar, ficando a cargo da 
Gestão Escolar e da coordenadoria pedagógico a avaliação do cumprimento das obrigações pelo 
profissional, visando sempre a qualidade do ensino". 
A alteração proposta consiste em suprimir a expressão "em até", de modo que a nova redação do 
parágrafo deverá constar com a seguinte expressão: . • . 
"§ 32 O cumprimento da hora-atividade, fratada no caput deste artigo, poderá ser realizado, em 
60% do tempo, em formato· não presencial, mediante a utilização de ambientes virtuais. 
institucionais ou demais instrumentos tecnológicos disponíveis, desde que devidamente 
assegurada a efetividade das ações desenvolvidas e a entrega regular das atividades pedagógicas 
previstas, sob pena de perder o direito de realizar a hora-atividade fora do ambiente escolar, 
ficando a cargo da Gestão Escolar e da coordenadoria pedagógico a avaliação do cumprimento 
das obrlgaç6es pelo proflsslonalí visando sempre a qualidade do ensino". 
Esta proposição está em c6nformidade com o regimento interno desta Casa, em particular com o 
que dispõe sobre a apresentação de emendas a projetos de lei. 
Diante do exposto, solicito que esta emenda seja pautada para leitura e deliberação na próxima 
sessão ordinária. 
Atenciosamente, 
5 
r 
( /\ \ 
Gabinéte da Ve~~ad A 
Luzia Api~;aU1
-al 
Presidente da Comissã de ducação J j 

open original →