ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
7 PREFEITURA DE
4*) PARANATINGA
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO À
EMPRESA PAIAGUAS AGRIS/A, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
do O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA APROVOU E PROMULGOU,
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei de nº 2754/2024 — doação de terreno à
Empresa Paiaguás AGRI S/A, a área de 109.910,04 m2 (cento e nove mil e
novecentos e dez e quatro metros quadrados), localizado na área de matricula
nº 8.607, livro 02-AQ em 28/11/2011 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Paranatinga-MT, destinada a construção de uma usina de
beneficiamento de algodão.
Art. 2º - Esta Lei entrará nem vigor, na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 22 de setembro de
Assinado de forma digital
2025. ANTONIO MARCOS por ANTONIO MARCOS
THOMAZINI:36144 THOMAZINI:36144495134
Dados: 2025.10.08
495134 11:10:53 -04'00'
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail; gabinetedoprefeito(O para: inga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
VR) PREFEITURA DE
4º), PARANATINGA
MENSAGEM PROJETO DE LEI N. 176/2025
JUSTIFICATIVA
Trata o presente projeto de lei de pedido de revogação da Lei de nº
2754/2024 — doação de terreno à Empresa Paiaguás AGRI S/A, a área de
109.910,04 m2 (cento e nove mil e novecentos e dez e quatro metros quadrados),
localizado na área de matricula nº 8.607, livro 02-AQ em 28/11/2011 no 1º Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga-MT.
Nobres Vereadores, a empresa citada entrou em contato com O
Municipio, informando que desejava ver revogada a presente lei, sendo revertida
a doação.
Para se evitar eventuais discussões jurídicas, a empresa e o Município
firmaram termo de acordo, deixando claro que a reversão é de comum acordo,
termo este que vai anexo.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria rogam-se pela
aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 22 de setembro de
As ido de fc digital
2025. ANTONIO MARCOS ANTONIO MARCOS
THOMAZINI;36144 THOMAZINI36144495134
Dados: 2025.10.08 11:11:27
495134 OA GO!
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT-
Tel,: (66)3573 4215 - E : gabinetedoprefeito (O paranating: paranatinga.mt.gov br
ACORDO EXTRAJUDICIAL DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO
PÚBICO COM ENCARGO
PAIAGUÁS AGROINDUSTRIAL S.A,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
52.177.240/0001-60, domiciliada às margens da Rodovia MT 130, quadra 01, lote orC-A-03 remanescente,
CEP 78.870-000, Setor Industrial de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por
Cláudio Cesar da Rocha Camargo, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº
365.641.259-68, doravante a donatária anuente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 15.023.971/0001-24, domiciliada à Avenida Brasil, 1900, Centro, Paranatinga, Estado de
Mato Grosso, neste ato representada pelo ilustríssimo senhor Prefeito Municipal Antônio Marcos
Tomazini, inscrito no CPF/MF sob o nº 361.444.951-34, doravante doadora anuente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.754, de 07 de junho de 2024, que formalizou a autorização de
doação, entre as partes deste acordo extrajudicial, do remanescente do Lote oIC-A-03, com extensão de
109.910,04m2 (cento e nove mil novecentos e dez e quatro metros quadrados), à quadra o1 do Setor
Industrial de Paranatinga, MT, às margens da Rodovia MT 130, CEP 78.870-000, conforme a matrícula
8.607, registrada no Livro 02-AQ, pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga, MT;
CONSIDERANDO a matrícula 8.607, registrada no Livro 02-AQ, pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis
de Paranatinga, MT, que informa a dominialidade em nome de INTREGRO AGROINDUSTRIAL SA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.661.374/0001-08;
CONSIDERANDO a posse do imóvel doado ser exercida por terceiro, Fratello Engenharia Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 22.451.088/0001-09, jamais tendo sido imitida à donatária anuente, conforme ATA
NOTARIAL DE DILGÊNCIA E VERIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE, registrado no Livro: 16 Fls. 204/228 no
Cartório 2º Serviço Notarial e Registral de Paranatinga, MT, lavrada em 02 de maio de 2025;
CONSIDERANDO QUE, mesmo não imitida na posse, a empresa donatária anuente atendeu a encargos
legais, como a elaboração dos projetos de engenharia e construção, bem como demais investimentos
necessários, conforme consta da notificação extrajudicial recebida pela Prefeitura Municipal na data de
o5 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 057/2025 da Câmara Municipal, de 14 de abril de 2025, orientando
a instauração de processo administrativo, garantindo contraditório e ampla defesa para revogação de
doação de terreno público (RE 594.296-MG, Tema 138 de Repercussão Geral), matéria tratada no Projeto
de Lei nº 035, 03 de abril de 2025;
RESOLVEM AS PARTES
Art. 1º - Não sendo a empresa donatária imitida na posse, a Prefeitura Municipal de Paranatinga revoga doação do
remanescente do Lote orC-A-03, com extensão de I09.910,04Mm2 (cento e nove mil novecentos e dez e quatro metros
quadrados), à quadra or do Setor Industrial de Paranatinga, MT, às margens da Rodovia MT 130, CEP 78.870-000,
conforme a matrícula 8.607, Livro 02-AQ, pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga, MT;
Art. 2º - A empresa donatária Paiaguás Agroindustrial S.A. expressamente renuncia direito de reparação judicial ou
extrajudicial por danos materiais e morais decorrentes dos investimentos realizados em função da doação ora
revogada;
Art. 3º - A eficácia dos termos deste acordo depende de posterior aprovação de Lei M unicipal de revogação que
apresente como justificativa a presente resolução entre a Prefeitura Municipal de Paranatinga, MT e a empresa
donatária Paiaguás Agroindustrial S.A,;
Art. 4º - Ambas as partes concedem mutuamente a desoneração quanto a todo e qualquer direito ou sanções
previstas, nada tendo a pleitear em juízo ou fora dele sobre a matéria.
Art. 5º - Em anexo seguem (i) matrícula 8.607, registrada no Livro 02-AQ, pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis
de Paranatinga, MT do imóvel, (ii) Ata Notarial de Diligência e Verificação de Propriedade, registrado no Livro: 16
Fls, 204/228, Cartório 2º Serviço Notarial e Registral de Paranatinga, MT, lavrada em 02 de maio de 2025; (iii)
notificação extrajudicial recebida pela Prefeitura Municipal na data de 05 de maio de 2025; (iv) parecer jurídico nº
057/2025 da Câmara Municipal, de 14 de abril de 2025 e (v) Tema 138 de Repercussão Geral pelo Recurso
Extraordinário 594.296-MG, informando a exigência da instauração de processo administrativo ou judicial
garantindo o contraditório e a ampla defesa como fase anterior a reversão de doação de bem público.
ANTONIO Assinado de forma digital Documento assinado digitalmente
por ANTONIO MARCOS CLAUDIO CESAR DA ROCHA CAMARGO
MARCOS THOMAZINI:36144495134 go Data: 08/10/2025 11:05:56-0300
THOMAZINI:3614 pados: 2025.10.07 Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br
4495134 08:50:51 -04'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PAIAGUÁS AGROINDUSTRIAL S.A.
Doadora anuente Donatária anuente
CNPJ/MF sob o nº 15.023.971/0001-24 CNPJ/MF nº 52.177.240/0001-60
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CLEITON RODRIGUES DA SILVA JOÃO MARCELO FORGIARINI
Testemunha Testemunha
CPF/MF 550.564.311-68 CPF/MF 040.440.211-98