texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
"PARANATINGA PARANATINGA
RO RT
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3018/2025
Pres
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1326 - Aquisição de Material para as Unidades de Saúde e
Hospital Municipal - MP/MT.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 2.500.1002.00 — Recursos não Vinculados de IMPOStOS! izsssrsiceserenersenersagest R$ 24.339,08
“ Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel; (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito)paranatinga.mt.gov.br paranatinga-mt.g08)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2024, Recursos do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso, Conforme Artigo 43, 81º, inciso I, da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte.: 2.500.1002.00 - Recursos não Vinculados de Impostos... R$ 24.339,08
Total do Superávit Financeiro
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 23 de setembro de 2025.
A BE na
ANTÔNIO MARCÓS THOMAZINI
Prefeito Municipal
2 de 2
Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(Dparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.h
open original →