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materia nº 3027/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3027 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaLEI Nº 3027/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1328 – Festa da Igreja Nossa Senhora Aparecida – Salto da Alegria Total.............................................................................................R$ 5.000,00."
native_id6563

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
us PREFEITURA DE PREFEITURA DE
4 PARANATINGA PARANA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3027/2025 PUBLICADO
VEN LR >)
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1328 — Festa da Igreja Nossa Senhora Aparecida - Salto da
Alegria.
Elemento de Despesa:
3850:41:00 — Contribuições. «sssstussesacasessen seesesrameacessesenmsandatoso R$ 5.000,00
Fonte: 1500.0000.00.00 — Recursos não Vinculados de Impostos.
5.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
1 de 2
P: 78.870-000
atinga.mt.gov.br
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — €
: “Tel:-(66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito:
paranatinga.mt.gov.br.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1102 - Promoções de Eventos Culturais e Festas Culturais.
Elemento de Despesa:
- 3350.41.00 — Contribuições 5.000,00
Fonte.: 1500.0000.00.00 — Recursos não Vinculados de Impostos.
Total: ssesitosassaneosieiesiostistatsitsocnss ouso descoass pass oncsvannovenvoonssvaseentõoaa R$ 5.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
23 de setembro de 2025.
o A a
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
2 de 2
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoã)paranatinga.mt.gov.br paranatinga meo Da

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