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materia nº 3028/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3028 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaLEI Nº 3028/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1328 – Festa da Igreja Nossa Senhora Aparecida – Salto da Alegria Total.............................................................................................R$ 5.000,00."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
LEI Nº 3028/2025 PUBLICADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1328 - Festa da Igreja Nossa Senhora Aparecida — Salto da
Alegria.
Elemento de Despesa:
3350.41.00 — Contribuições 5.000,00
Fonte: 1500.0000.00.00 - Recursos não Vinculados de Impostos.
| PN PR A R$ 5.000,00
1 de 2
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito)paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1102 - Promoções de Eventos Culturais e Festas Culturais.
Elemento de Despesa:
3350.41.00 — Contribuições... R$ 5.000,00
Fonte.: 1500.0000.00.00 — Recursos não Vinculados de Impostos.
$ 5.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
23 de setembro de 2025.
A "
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
2 de2
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT = CEP: 78,870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br Paranatinga megov by

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