ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
Uniãio, Trabalho-e Desenuolvimento
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 178/2025
Nobres vereadores, este Projeto de Lei tem o intuito de DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Destarte, Nobres Edis, acredita-se no bom senso na apreciação da matéria ora
apresentada, com sua consequente aprovação, eis que lastreada na necessidade de
prestar serviços de qualidade para os alunos e profissionais, enfim para população do
município de paranatinga/MT.
Equipes Multidisciplinares são instâncias do trabalho escolar oficialmente
legitimadas pelo Artigo 26A da LDB, Lei n.º 9394/96. Na perspectiva da construção de
uma educação de qualidade, da consolidação da política educacional e da construção de
uma cultura escolar que conhece, reconhece, valoriza e respeita a diversidade étnico-
racial, a Equipe Multidisciplinar tem como prerrogativa articular os segmentos
profissionais da educação, instâncias colegiadas e comunidade escolar. Apresenta-se
nesse momento, como contribuição às necessidades do trabalho que precisa ser
desenvolvido nas escolas, a Equipe Multiprofissional, composta por Psicopedagogo,
Assistente Social, Psicólogo, Terapeuta ocupacional, Professor de Libras/Braile, Professor
de Educação Física e Fonoaudiólogo, entre outros, promove, através de uma atuação
efetiva, auxiliar no processo de ensino e aprendizagem e promover uma educação de
qualidade, além de realizar a mediação entre a escola e a família. Importa destacar que a
proposta de trabalho dessa equipe deverá ser articulada com a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, assim como com as escolas da Rede Municipal de Ensino.
É importante destacar que a referida proposição está embasada em vasta
legislação, a começar pela Constituição Federal de 1988 que prevê no art. 205 que a
educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para O exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e
DÃO Os ALIACÍiPioSAEESE Faia! NA que desen Ariel SL mabém
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 = E-mail: juridico paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
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PARAN ATING R PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ese É
União, Trabalhoe Desenvolvimento
se respalda na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — conhecida como LDB — que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional em seus artigos a seguir:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na
vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa,
nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
g 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve,
predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
Art. 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à
prática social. ,
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II — Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, O
pensamento, a arte e o saber;
HI - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - Respeito à liberdade e apreço à tolerância; além de apresentar
diretrizes sobre a educação inclusiva.
Por sua vez, o Plano Municipal de Educação determina diretrizes, metas e
estratégias para a política educacional prevê a garantia do acesso, universalização do
ensino obrigatório e ampliação das oportunidades educacionais, direcionadas
especificamente à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos
imprescindíveis para a equidade.
Destaca-se que a presença de profissionais da psicologia e do serviço social
entre outros profissionais é de suma importância na rede municipal de educação básica,
uma vez que esses profissionais podem intervir em questões subjetivas, coletivas e
singulares do processo ensino- -aprendizagem. Além disso, tal presença é fundamental
para agregar subsídios na educação de qualidade para todos, bem como para construir
laços de confiança e parceria entre os diferentes atores da comunidade escolar, inclusive
com familiares e responsáveis.
Insta registrar que o projeto de lei atende as especificações da Lei nº 2302/2022
E Ce ia sobre a criação de Equipe Wialkiprofiáeional, estabelecida na Secretaria
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Teél.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(paranatinga. mEgov br) si paranatinga-midovinh
/
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PREFEITURA DE
PARAN A ING, A PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito o
União, Fabelhoe Desenuelvimento ê
de Paranatinga -MT, devendo os gamos serem inseridos no organograma /
lotacionograma funcional da Prefeitura Municipal de Paranatinga.
Portanto, a formação de uma equipe multidisciplinar na escola justifica-se
com o surgimento de questões sociais, muita das vezes está fora do alcance do professor.
Essa equipe tem como forma de trabalho um método, articulador, interventivo e
mediador entre escola, alunos, família, e políticas públicas. O reconhecimento das
múltiplas funções colocadas para a escola deveria atentar para um trabalho
multidisciplinar (assistente - social, psicólogo(a), psicopedagogo(a), Terapeuta
Ocupacional, fonoaudiólogo(a), Professor de Libra/ Braile e Professor do atendimento
educacional especializado). A educação formal não pode, não é condição o suficiente
para a mudança radical da sociedade, porém é condição necessária para O exercício da
cidadania e da transformação na vida do aluno. Mediante as dificuldades enfrentadas
pela qualidade da educação, uma equipe multidisciplinar na escola seria de suma
importância no acompanhamento desses alunos, no momento que os conflitos começam
a surgir. Os desafios de defesa e luta por uma educação com direitos sociais não são
particulares de uma determinada profissão, mas de um conjunto da sociedade. Sendo
assim, a equipe multidisciplinar formada por assistente social, psicólogo(a),
psicopedagogo(a), Terapeuta Ocupacional, fonoaudiólogo(a), Professor de Libra/ Braile
e Professor do atendimento educacional especializado, são fundamentais na formação
do direito social, proporcionando alternativas para as problemáticas ali apresentadas.
Portanto, o presente Projeto de Lei se reveste de grande relevância para a
comunidade escolar abrangida por suas disposições. Sua aprovação será, sem dúvida,
um importante passo para melhorar ainda mais a Educação oferecida à nossa
comunidade.
Entendemos assim justificado o presente projeto de lei.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria com urgência, rogam-se
pela aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
06 de outubro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI )
PREFEITO MUNICIPAL ad
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PREFEITURA DE
União, Trabalhae Degenolvimento o
PROJETO DE LEI Nº 178/2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
2302/2022 E FIXA O PLANO DE CARREIRA,
CARGOS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARANATINGA-
MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM
VIGOR, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Ast. 1º- O artigo 3º da Lei nº 2302/2022, passa vigorar com a seguinte redação:
Art.3º A Equipe Multiprofissional da Secretaria Municpal de Educação
será composta por no mínimo 20 (vinte) profissionais, sendo:
I. 03 (três) assistentes sociais
IH. 03 (três) psicólogos
HI. 03 (três) psicopedagogos
IV. 02 (dois) fonoaudiólogos
V. 02 (dois) professores em libras com atesto em libras
VI. 03 (três) professores pedagogos especializado em atendimento
especializado
VII.03 (três) terapeutas ocupacionais
vim. 02 (dois) professores de educação física.
Art. 2º- O artigo 4º da Lei nº 2302/2022, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (Revogado)
Art. 3º- O artigo 7º da Lei nº 2302/2022, passa vigorar com a seguinte redação:
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ARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
P, Gabinete do Prefeito
União, Trabalho-e Desenvolvimento: R
Fica criado no Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da
Educação Básica do Município de Paranatinga-MT, os cargos de
provimento efetivo acima especificados, com lotação, carga horária e
requisitos para provimento conforme especificado no quadro constante
no 8 3º deste artigo, com vencimentos estabelecidos no Anexo VIII —
Tabela de Vencimentos da Lei 533/2008.
$ 1º- As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provocam
desobediência ao percentual para o Poder Executivo e tem autorização
no artigo 33, da Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei 1113 de 26 de
junho de 2014.
$ 2º - As despesas decorrentes dos cargos, serão suportadas pela dotação
de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura com a seguinte discriminação:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 002 - Departamento de Educação
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 367 - Educação Especial
Programa: 0005 - Educação: Responsabilidade De Todos
Projeto atividade: 2044 - Manutenção do Ensino Especial — 25%.
Caracterização do Projeto: Manutenção do Ensino Especial - 25%
3190.11.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil
3190.13.00.00.00 — Obrigações Patronais
8 3º - Fica acrescido nos Anexos da Lei nº 2302/2022, o Anexo I.
Art.4º- O artigo 16 da lei nº 2302/2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
CAPITULO IV
Das Séries de Classes dos Cargos da Carreira
Art. 16º Ficam fixados os vencimentos da Equipe Multiprofissional da
Secreataria Municipal de Educação, conforme a estrutura de classes e
níveis estabelecidas nesta Lei, observados os coeficientes previstos no
arts. 44 a 47 da Lei nº 533/2008, cujos valores constam do Anexo II —
Tabela de Vencimentos, parte integrante desta norma, elaborada em
conformidade com a Lei nº 2.949/2025. E
Art.5º- O artigo 17 da lei nº 2302/2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
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PREFEITURA DE
PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA Gabinete do Prefeito
União, Trabalho-e Desennolvimento E
Art. 17 A série de classes do cargo de equipe multidiciplinar é
estruturada em linha vertical de acesso, identificada por letras
maiúsculas.
8 1º As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos
para o provimento do cargo, com as seguintes correlações:
I - Classe A - habilitação específica de nível supeior, representado por
licenciatura plena;
II - Classe B - habilitação específica de grau superior nível de graduação,
representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo as
normas do Conselho Nacional de Educação-CNE
WI - Classe C - habilitação específica de grau superior em nível de
graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado
na área de educação relacionada com sua habilitação;
IV - Classe D - habilitação específica de grau superior em nível de
graduação, representado por licenciatura plena, com curso de
doutorado na área de educação relacionada com sua habilitação.
$ 2º Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos
arábicos de 01 a 12, que constituem a linha vertical de progressão.
$3º A demais disposições obedecerá as regras do regime jurídico da Lei
nº 533/2008, ressalvando a especificidades da presente norma.
Art.6º- O artigo 18 da lei nº 2302/2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18º - O cálculo dos vencimentos correspondentes as classes e aos
níveis da série de classe dos cargos integrantes da carreira dos equipe
multidisciplinar será feito multiplicando-se o valor do vencimento
básico do cargo que é a classe A, Nível I pelo respectivo coeficiente, na
forma seguinte:
EM RELAÇÃO ÀS CLASSES DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
CLASSE | COEFICIENTE
A 1,00
B 1,50
C 1,80
D 2,20
EM RELAÇÃO AOS NÍVEIS
s
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PREFEITURA DE
Gabinete do Prefeito
União, Trabalho-e Desenvoluimento
1,50 | 1,53 | 1,56 | 1,59
E po 1,05 | 1,10 | 1,15 done 1,30 | 1,40
Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanencendo vigentes as
disposoções da Lei nº 533/2008 e da Lei nº 2.302/2022 que não colidirem com as
alterações ora introduzidas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 06 de outubro de 2025.
S THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
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União, Trabalho e Desenvoluimento
ANEXO 1
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
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Gabinete do Prefeito
Nº. de
cargos
Denominação
EH
Requisitos para Provimento e Qualificação Exigida
Vagas
Ocupadas
Vagas
Disponíveis
03
Assistente Social
/ Serviço Social -
Equipe
Multiprofissional
Educação
30hs.
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e|
estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como)
do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos, sociais e
educacionais da coletividade;
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas]
voltadas à educação;
Intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo!
a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos]
aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-|
aprendizagem, evasão escolar, atendimento — educacional
especializado;
Garantir a qualidade de serviços do estudante infanto-juvenil, de
modo a garantir o pleno desenvolvimento da criança e do)
adolescente como sujeitos de direitos;
Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de
modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com
necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão
escolar;
Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça,
violação e não acesso aos direitos humanos e sociais;
Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como
participar de espaços coletivos de decisões;
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de)
programas de transferência de renda;
Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública
de educação básica.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Nível Superior Completo em
Bacharel Assistência Social / Serviço Social e registro no respectivo
Conselho
0
03
03
Psicólogo -
Equipe
Multiprofissional
Educação
40hs.
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e
estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do
desenvolvimento e da aprendizagem;
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas
voltadas à educação;
Promover processos de -ensino-aprendizagem — mediante)
intervenção psicológica;
Orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos]
processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento!
educacional especializado;
Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas
identificadas no processo ensino-aprendizado;
Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração
comunitária entre a escola, o estudante e a família;
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
Oferecer programas de orientação profissional;
Avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão e
apropriação de conhecimentos;
Promover relações colaborativas no âmbito da equipe]
multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
03
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Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos]
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REFEITURA DE
preconceitos na escola.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Nível Superior Completo em!
| Psicologia e registro no respectivo Conselho
03 Psicopedagogo - 30hs. | Realizar avaliações psicopedagógicas; , o 0 03
Equipe Utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para
Multiprofissional diagnóstico, avaliação e intervenção relacionadas às dificuldades de
Educação aprendizagem; + ; a:
Entrevistar professores e pais, investigando a história escolar do
aprendiz;
Planejar e executar intervenções psicopedagógicas com aprendizes]
visando a solução dos problemas de dificuldade de aprendizagem
e orientar professores e coordenadores pedagógicos;
Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações a outros
especialistas;
Acompanhar processo de avaliação do aprendiz;
Participar/colaborar ' na: organização de | instrumentos,
procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento;
Documentar a avaliação do aprendiz na Instituição;
Elaborar parecer técnico dos aprendizes acompanhados nos
estabelecimentos de ensino básico da Rede Pública Municipal;
Participar de fechamentos de avaliações dos aprendizes]
acompanhados nos estabelecimentos de ensino básico da Rede
Pública Municipal;
Participar/ organizar planos e programas da Instituição;
Participar das reuniões da própria Secretaria Municipal de
Educação e Cultura e na escola do aluno atendido pela: Equipe]
Multiprofissional, sempre que solicitado;
Incumbir-se das demais tarefas inerentes a função, indispensáveis
ao funcionamento do serviço da Equipe Multiprofissional,
estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
Curso Superior (Reconhecidos pelo MEC) — Licenciatura Plena com
Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional;
Nível Superior — Licenciatura em Psicopedagogia.
02 Fonoaudiólogo - 40hs. | Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, 0 02
Equipe empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento
Multiprofissional fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para
Educação possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
Avaliar deficiências do estudante, realizando exames fonéticos, da
linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para
estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
Encaminhar o estudante ao especialista, orientando e fornecendo-
lhe indicações para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou
possibilidade de reabilitação;
Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à prática de
reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para
complementar o diagnóstico;
Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala,
linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do)
pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo
demonstrações de respiração funcional, empostação de voz,
treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do
pensamento, em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o estudante;
Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do
indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação
específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;
Participar de equipes multiprofissionais para identificação de
distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição,
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PREFEITURA
PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA ' Gabinete do Prefeito
Trabalho é Desenuolvimento
emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer O
diagnóstico e tratamento;
Assessorar autoridades superiores, preparando informes e
documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar
subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres]
e outros.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Nível Superior Completo em
1 Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho.
02 Professor em 30hs. | Participar da colaboração da Proposta Pedagógica da Rede Pública 0 02
libras ou Municipal de Educação Básica e dos seus estabelecimentos de]
Pedagogo com ensino;
Elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento Educacional
Especializado (AEE);
Organizar o tipo de atendimento, conforme a necessidade específica
do aluno, definindo cronograma e a carga horária individual ou em
grupo; :
Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e aplicabilidade
dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis;
Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum e
com os demais profissionais da escola;
Dar conhecimento à família da proposta do AEE e do desempenho
do aluno;
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento,
à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas
pela Equipe Multiprofissional ejou Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno;
Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins
atesto em Libras
-Equipe
Multiprofissional
Educação
educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
Curso Superior (Reconhecidos pelo MEC) - Licenciatura Plena com
Especialização em Libras;
Nível Superior — Licenciatura em Libras.
04 Professor 30hs. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos 0 03
pedagogo AEE - pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as
Atendimento necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação
Educacional especial;
Elaborar e executar plano de atendimento educacional
especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos
recursos pedagógicos e de acessibilidade;
Acompanhar e organizar o tipo e o número de atendimentos aos
Educação alunos na sala de recursos multifuncional;
Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino
regular, bem como em outros ambientes da escola;
Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de!
estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de
acessibilidade ut
Especializado -
Equipe
Multiprofissional
zados pelo aluno;
Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as
tecnologias da informação e comunicação, a comunicação!
alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os]
recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos)
e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros;
de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo!
autonomia, atividade e participação.
/
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PREFEITURA DE
PARAN ATING A PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
e DO
Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum,
visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos
e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação
dos alunos nas atividades escolares.
Promover atividades e espaços de participação da família e al
interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social,
entre outros.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
Curso Superior (Reconhecidos pelo MEC) - Licenciatura Plena comj
Especialização em Educação Especial;
Nível Superior — Licenciatura em Educação Especial
03 Terapeuta 30hs. | Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; 0 02
Ocupacional - Elaborar programas de tratamento avaliando as consequências]
Equipe deles decorrentes; ] Em .
. e Orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins del
Multiprofissional x A E la
+ recuperação do indivíduo;
Educação Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido
corda e outras;
Motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do
indivíduo;
Proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua
orientação, sejam divulgados e valorizados através da participação]
de concursos e exposições;
Avaliar a participação do estudante nas atividades propostas,
mediante ficha pessoal de avaliação;
Avaliar os trabalhos realizados;
Promover atividades sócio recreativas;
Promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos]
participantes;
Participar de programas voltados para a saúde pública;
Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por equipes auxiliares;
Executar outras tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
Ensino Superior em Terapia Ocupacional, reconhecido pelo MEC -|
Registro Ativo no Conselho de Classe
04 Professor de 30h Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, 0 02
Educação Física organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e|
projetos, nas áreas de atividades físicas e do exercício físico,
destinados à promoção, prevenção, proteção, educação,
intervenção, recuperação, reabilitação, tratamento e cuidados
paliativos da saúde física e mental, na área específica ou de forma
multiprofissional e/ou interdisciplinar, no âmbito Municipal;
Exercer atividades por meio de intervenções, legitimadas por
diagnósticos, utilizando métodos e técnicas específicas de consulta,
avaliação, prescrição e orientação de sessões de exercícios físicos e
atividades físicas com objetivo de promoção da saúde, bem como,
prevenção, controle, recuperação e tratamento das doenças, lesões e
seus agravos;
Avaliar, coletar dados, reunir elementos, interpretar informações e]
exames, considerar fatores de risco, definir indicações e)
contraindicações relativas e absolutas para a prática de atividades]
físicas e exercícios físicos, objetivando fundamentar a decisão sobre
o método, tipo, duração, frequência, intensidade de exercício e!
demais procedimentos a serem adotados na prescrição e controle da
intervenção, incluindo critérios de interrupção;
Conhecer, aplicar e interpretar testes de laboratório e de campo,
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
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PREFEITURA DE
PARAN ATING A PREFEITURA DE PARANATINGA
, é Gabinete do Prefeito
E me DD
União, Trabalho-e Desenuoluimein
protocolos de avaliação física, medidas antropométricas e]
questionári bem como, reconhecer suas indicações e
contraindicações, incluindo o preparo do usuário e mecanismos del
funcionamento de métodos, técnicas e equipamentos, suas
limitações e indicações de interrupção dos testes;
Aplicar métodos e técnicas psicomotoras diversas, orientar e]
ministrar exercícios físicos, para promover, otimizar, reabilitar e)
aprimorar o funcionamento fisiológico, o condicionamento e o)
desempenho físico corporal, e buscar, por meio da atividade física,
a autonomia, o autocuidado, o bem-estar, O estilo de vida ativo, a
educação, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios
funcionais, o restabelecimento de capacidades físicas, a autoestima|
e a manutenção das boas condições de vida e da saúde;
Promover estilos de vida saudáveis às necessidades de indivíduos e
grupos, atuando como agente de educação em saúde e de
transformação social;
Utilizar fichas de controle ou equivalentes, para registrar as
informações sobre dados clínicos e pessoais, hábitos de vida, uso de
medicamentos ou tratamento médico específico, limitações,
condições físicas e mentais, comorbidades, sinais e sintomas,
Ss,
barreiras e facilitadores, bem como o programa desenvolvido pelo
usuário e posteriormente relatar as informações referentes às|
atividades assistenciais;
Desenvolver estudos, pesquisas e investigação científica, na área
específica, de forma multiprofissional e/ou interdisciplinar, com a
finalidade de fomentar a prática baseada em evidências, bem como,
estratégias de intervenção custo-efetividade na área da atividadel
física e do exercício físico;
Atuar e contribuir de forma efetiva para a qualidade do trabalho
individual e em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar, em
conformidade com o Código de Ética Profissional, sem renunciar a
sua autonomia técnico-científica.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:
Licenciatura plena em Educação Física, reconhecido pelo MEC -
Registro Ativo no Conselho de Classe respectivo
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 E
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoG)paranatinga.mt.gov.br paranatinga-mtgovibr
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