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materia nº 1262/2025

Tipo OFICIO EXTERNO
Número / Ano 1262 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaOFÍCIO 1262/2025 REF: SOLICITAÇÃO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.737/2019.
native_id6578

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Câmara Municipal de Paranatinga j .:JQ /:JO-:J$ 
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PRIFIITURA DI! PARANATINOA 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Oficio nº 1262/2025/ADM Paranatlnga-MT, 10 de outubro de 2025 
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f)residénte Blên1o 2025/2026 • 
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Assunto: Solicitação de indicação de representante para compor o Conselho Gestor de 
Parcerias Público-Privadas, nos termos do Art. 7º da Lei Municipal nº 1. 737/2019. 
Prezada Senhora Presidente, 
A Prefeitura Municipal de Paranatinga, no exercício de suas atribuições legais, 
vem, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a indicação de representante da Câmara 
Municipal de Vereadores para compor o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, 
conforme previsto no Art. 7°, inciso IV, da Lei Municipal nº 1. 737, de 18 de março de 2019, 
que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social através das 
Parcerias Público-Privadas - PPP do Município de Paranatinga/MT. 
O referido Conselho Gestor, vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder 
Executivo, tem como atribuições essenciais a elaboração e aprovação de editais, 
contratos, aditamentos e prorrogações relacionados às parcerias, visando promover o 
desenvolvimento econômico e social do Município de forma eficiente, transparente e 
sustentável, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na legislação federal e 
municipal. 
A composição do Conselho, conforme o Art. 7° da Lei nº 1.737/2019, inclui os 
seguintes membros: 
1 - Secretário Municipal de Finanças; 
li - Secretário Chefe de Gabinete; 
Ili - Secretário Municipal de Educação; 
IV - Secretário Municipal de Obras; 
V - Secretário Municipal de Administração; 
VI - Secretário Municipal de Transportes; 
VII - Representante da Câmara Municipal de Vereadores. 
Diante da importância da p~rticipação do Poder Legislativo na gestão do 
Programa de PPP, solicitamos que a indicação do representante seja formalizada o mais 
breve possível, preferencialmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do 
Av. Brasí_l, nº 1.900, Centro, Paranatlnga -MT-CEP: 78.870-000 
Tel.: {66) 3573-4200 - E-mail: adm@paranatinga.mt.gov.br I 
paranatinga.mt.gov .br 
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\ i,.i. 4-..,' l'RF.rTITIIRA OF _.@J PARANATINGA 
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IITADO DE MATO GR0980 
ft111Fl11URA DI PARANATIMGA 
ADMINISTRAÇÃO e PLANEJAMENTO 
recebimento déste Oficio, para que possamos proceder à instalaçao e ao funcionamento 
regular do Conselho Gestor. 
Agradecemos pela atenção e pela colaboraçao da Cêmara Municipal de 
Vereadores, reafirmando nosso compromisso com o diálogo interínstitucional em prol do 
interesse público. 
Atenciosamente, 
Secretário 
ÜFE:::ES 
de Administração e Planejamento 
~ Portaria Nº 010/2025 
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 
Tel.: (66) 3573-4200 - E-mail: adm@paranatinga.mt.gov hr paranatinga.mt.gov .br 

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