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NATINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI NQ 177/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustre Senhores Vereadores,
A proposição que ora submetemos à anális~, tem por escopo compensar as
de~pesas extraordinárias decorrentes da necessidade de mudança repentina, sendo um
suporte para que os militares participantes do programa de fomento educacional para
que possam se adequar, da melhor maneira possível, à nova realidade que experimenta,
arcando com gastos relativos a transporte de mobiliário, rescisão contratual, reforma
da nova residência, dentre outras.
É legítimo instituir o auxílio-moradia para os militares da reserva nos casos
de
mudança de residência em razão da seleção para atuar no programa Escola
Cívico-Militar do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Estadual nº
12.388/2024.
No caso dos Militares da Reserva, se justifica por sua árdua missão
constitucional, que consiste em proteger as pessoas, fazer cumprir as leis, combater o
crime e preservar a ordem pública e garantir a discipJina no estabelecimento
educacional onde se encontra lotado. Não são todas as pessoas que se dispõem a
sacrificar seus próprios bens e direitos, até mesmo os n1ais valiosos como a vida e a
integridade física, para a defesa de bens e direitos das outras pessoas.
Por vezes, e em virtude de ocorrências nas quais atuou, esses agentes ficam
na mira de criminosos que a qualquer custo atentarão contra a sua vida ou de sua
família.
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Av Brasil nº 1 900. Centro, Paranatinga - MT - CEP· 78 870-000 1
Tel (GG) 3573-4208 - E-mail Jurid1co@paranatinga mt gov br paranat1nga rnt gov br
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NATINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Nesse aspecto, indiscutível a necessidade de receber alguma medida de
proteção ou auxílio do Município de Paranatinga/MT.
Diante do exposto, prezando pela valorização dos Militares da Reserva
integrantes da Gestão Educacional-Militar o que resultará no melhor cumprimento de
sua missão em benefício de todos, submeto a presente proposta à análise e aprovação
desta Casa Legislativa.
Certos que Vossas Excelêndas apreciarão a ·~atéria com urgência, rogam-se
pela aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 09 de outubro de
2025.
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ANTONIO MA OS THOMAZINI
PREFEIT
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Av Brasil, nº 1 900 Centro Paranatinga - MT - CEP 78 870-000 1 b
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 177/2025
"INSITITUI O AUXÍLIO-MORADIA AOS MILITARES DA
RESERVA INTEGRANTES DO PROGRAMA ESCOLAS
ESTADUAIS CÍVICO-MILITARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1ª -Fica instituído o auxílio-moradia no âmbito do Estado a fim de que
os Militares da Reserva integrantes do Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares
possam residir no município de Paranatinga/MT.
Artigo 2ª - O auxílio-moradia corresponderá a valor de 01 (um) salário
mínimo, pelo prazo improrrogável de 02 (dois) anos.
Artigo 3ª - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em -09 de outubro de
2025.
ANTONIOMAR
PREFEITO MUNICIPAL
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Av Brasrl, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 1 1 ga mi gov br
Tel (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga mt gov br prnana 111
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