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materia nº 177/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 177 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 177/2025 “INSITITUI O AUXÍLIO-MORADIA AOS MILITARES DA RESERVA INTEGRANTES DO PROGRAMA ESCOLAS ESTADUAIS CÍVICO-MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id6579

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-11-19 PARECERFAV — —
2025-11-19 PARECERFAV — —
2025-11-18 PARECERFAV — —
2025-11-18 PARECERFAV — —
2025-10-21 PARECERFAV — —
2025-10-17 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-10-14 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

l'HI 11 lllJIV\ Dt 
NATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI NQ 177/2025 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustre Senhores Vereadores, 
A proposição que ora submetemos à anális~, tem por escopo compensar as 
de~pesas extraordinárias decorrentes da necessidade de mudança repentina, sendo um 
suporte para que os militares participantes do programa de fomento educacional para 
que possam se adequar, da melhor maneira possível, à nova realidade que experimenta, 
arcando com gastos relativos a transporte de mobiliário, rescisão contratual, reforma 
da nova residência, dentre outras. 
É legítimo instituir o auxílio-moradia para os militares da reserva nos casos 
de 
mudança de residência em razão da seleção para atuar no programa Escola 
Cívico-Militar do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Estadual nº 
12.388/2024. 
No caso dos Militares da Reserva, se justifica por sua árdua missão 
constitucional, que consiste em proteger as pessoas, fazer cumprir as leis, combater o 
crime e preservar a ordem pública e garantir a discipJina no estabelecimento 
educacional onde se encontra lotado. Não são todas as pessoas que se dispõem a 
sacrificar seus próprios bens e direitos, até mesmo os n1ais valiosos como a vida e a 
integridade física, para a defesa de bens e direitos das outras pessoas. 
Por vezes, e em virtude de ocorrências nas quais atuou, esses agentes ficam 
na mira de criminosos que a qualquer custo atentarão contra a sua vida ou de sua 
família. 
2 
Av Brasil nº 1 900. Centro, Paranatinga - MT - CEP· 78 870-000 1 
Tel (GG) 3573-4208 - E-mail Jurid1co@paranatinga mt gov br paranat1nga rnt gov br 
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NATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
Nesse aspecto, indiscutível a necessidade de receber alguma medida de 
proteção ou auxílio do Município de Paranatinga/MT. 
Diante do exposto, prezando pela valorização dos Militares da Reserva 
integrantes da Gestão Educacional-Militar o que resultará no melhor cumprimento de 
sua missão em benefício de todos, submeto a presente proposta à análise e aprovação 
desta Casa Legislativa. 
Certos que Vossas Excelêndas apreciarão a ·~atéria com urgência, rogam-se 
pela aprovação nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 09 de outubro de 
2025. 
ll 
ANTONIO MA OS THOMAZINI 
PREFEIT 
3 
Av Brasil, nº 1 900 Centro Paranatinga - MT - CEP 78 870-000 1 b 
íel (GG) 3573 4208 - E-n;a1I JUridico@paranatinga rnt gov br pai<1rwtingc1 rnt gov r 
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rir~, r r ITlJRA DE 
NATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 177/2025 
"INSITITUI O AUXÍLIO-MORADIA AOS MILITARES DA 
RESERVA INTEGRANTES DO PROGRAMA ESCOLAS 
ESTADUAIS CÍVICO-MILITARES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art.1ª -Fica instituído o auxílio-moradia no âmbito do Estado a fim de que 
os Militares da Reserva integrantes do Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares 
possam residir no município de Paranatinga/MT. 
Artigo 2ª - O auxílio-moradia corresponderá a valor de 01 (um) salário 
mínimo, pelo prazo improrrogável de 02 (dois) anos. 
Artigo 3ª - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em -09 de outubro de 
2025. 
ANTONIOMAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
1 
Av Brasrl, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 1 1 ga mi gov br 
Tel (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga mt gov br prnana 111 
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