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materia nº 181/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 181 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 181/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1335 – Implementação de Políticas para a Rede Alyne Total...........................................................................................................R$ 18.920,64."
native_id6580

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-23 PARECERFAV — —
2025-10-17 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-10-14 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

e 
PRr FEITURA DE 
~ NATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 181/2025 
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres 
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a 
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos 
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal n12 
4.320/64. 
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total 
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria 
econômica de despesa para outra. 
Projeto/ Atividade: 1335 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne. 
Segue anexo documento. 
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos 
votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
08 de outubro de 2025. 
A q • 
ANTONIO MARCOS HOMAZINI 
PREFEITO MU ICIPAL 
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT- CEP: 78.870-000 
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.rnt.gov.br paranatinga.rnt.gov.br 
r,<rfflTllílJ\ OE 
__ NATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 181/2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL 
ESPECIAL POR 
REMANEJAMENTO E 
PROVID~NCIAS. 
ANULAÇÃO E 
DÁ OUTRAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI: 
ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto 
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal n12 4.320/64, na forma discriminada: 
Parágrafo I: 
Credito Adicional Especial: 
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. 
Função: 10 - Saúde. 
Sub Função: 301 - Atenção Básica. 
Programa: 0011 - Atenção Básica. 
Projeto/Atividade: 1335 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne. 
Elemento de Despesa: 
3390.39.00-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. 
Fonte: 1600.0000.00.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde .. R$ 18.920,64 
To tal ........................................ ··~·.':!-!." :.u• ~~· •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• R$ 18.920,64 
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT- CEP: 78.870-000 
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br 
e 
rRrrílTllílA OE 
~NATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
ARTIGO 2ª - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de 
uma categoria econômica de despesa para outra. 
Parágrafo I: 
Anulação de: 
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. 
Função: 10 - Saúde. 
Sub Função: 301 - Atenção Básica. 
Programa: 0011 - Atenção Básica. 
Projeto/ Atividade: 1312 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne. 
Elemento de Despesa: 
3390.30.00 - Material de Consumo. 
Fonte: 1600.0000.00.00-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde ...... R$ 18.920,64 
------------- Tota.l .............................................................................................................. R$ 18.920,64 
ARTIGO 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
08 de· outubro de 2025. 
ANTÔNIO MARC f THOMAZINI 
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br 

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