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--- lt rl~EFFITURA DE
NATINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 180/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nQ
4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra.
Projeto/ Atividade: 1335 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne.
Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
08 de outubro de 2025.
ANTÔNIO MARC ~ THOMAZINI
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga-MT-CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
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rRfFFITURA DE
~NATINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 180/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1ª - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nª 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 - Atenção Básica.
Programa: 0011 - Atenção Básica.
Projeto/ Atividade: 1335 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.0000.00.00-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde .. R$ 18.920,64
Total ........................................................................................................... RS 18.920,64
ARTIGO 2° - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remane·amento,
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
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--NATINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de
uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 - Atenção Básica.
Programa: 0011 - Atenção Básica.
Projeto/ Atividade: 1312 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 - Material de Consumo.
Fonte: 1600.0000.00.00-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde ...... R$ 18.920,64
Total .............................................................................................................. R$ 18. 920,64
ARTIGO 3ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
08 de outubro de 2025.
ANTÔNIO M T MAZINI
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga- MT- CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br