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materia nº 180/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 180/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1335 – Implementação de Políticas para a Rede Alyne Total...........................................................................................................R$ 18.920,64."
native_id6581

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-23 PARECERFAV — —
2025-10-17 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-10-14 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

e 
--- lt rl~EFFITURA DE 
NATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 180/2025 
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres 
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a 
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos 
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nQ 
4.320/64. 
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total 
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria 
econômica de despesa para outra. 
Projeto/ Atividade: 1335 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne. 
Segue anexo documento. 
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos 
votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
08 de outubro de 2025. 
ANTÔNIO MARC ~ THOMAZINI 
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga-MT-CEP: 78.870-000 
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br 
o 
rRfFFITURA DE 
~NATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 180/2025 
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS 
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O 
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS; 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI: 
ARTIGO 1ª - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto 
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nª 4.320/64, na forma discriminada: 
Parágrafo I: 
Credito Adicional Especial: 
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. 
Função: 10 - Saúde. 
Sub Função: 301 - Atenção Básica. 
Programa: 0011 - Atenção Básica. 
Projeto/ Atividade: 1335 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne. 
Elemento de Despesa: 
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 
Fonte: 1600.0000.00.00-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde .. R$ 18.920,64 
Total ........................................................................................................... RS 18.920,64 
ARTIGO 2° - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remane·amento, 
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br 
PRr n ITUR/\ [)F 
--NATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de 
uma categoria econômica de despesa para outra. 
Parágrafo I: 
Anulação de: 
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. 
Função: 10 - Saúde. 
Sub Função: 301 - Atenção Básica. 
Programa: 0011 - Atenção Básica. 
Projeto/ Atividade: 1312 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne. 
Elemento de Despesa: 
3390.30.00 - Material de Consumo. 
Fonte: 1600.0000.00.00-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde ...... R$ 18.920,64 
Total .............................................................................................................. R$ 18. 920,64 
ARTIGO 3ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
08 de outubro de 2025. 
ANTÔNIO M T MAZINI 
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga- MT- CEP: 78.870-000 
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br 

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