ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 179/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
2 do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº
4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra.
Projeto/Atividade: 1335 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne.
Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
e Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
08 de outubro de 2025. É
“u
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av, Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail; juridico(Dparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATI N GA Gabinete do Prefeito
», Trabalhoe D
PROJETO DE LEI Nº 179/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº
2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I.
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 - Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1335 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.0000.00.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde..R$ 18.920,64
R$
Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT —- CEP: 78.870-000 b
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridicoDparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mi.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATI N GA Gabinete do Prefeito
4
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de
uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1312 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 1600.0000.00.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde......R$ 18.920,64
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
08 de outubro de 2025.
“
ANTÔNIO MARCÓS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga = MT - CEP: 78.870-000 paranatinga.mt.gov.br
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico(Dparanatinga.mt.gov.br
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretaria Municipal de Saúde
atenvolitmento q
Ofício n.º 121/2025/SMS/DP'S Paranatinga, 29 de setembro de 2025.
Timo. (a) Senhor (a)
Sivaldo Pereira dos Santos,
Contador Municipal.
Prezado (a) Senhor (a):
(x Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente solicitar a Vossa
Senhoria a elaboração de Projeto de Lei, por excesso de arrecadação no exercício, para
criação de Dotação Orçamentária para a Implementação de Políticas para a Rede
Alyne, para realização de exames de pré-natal e aquisição de testes de gravidez,
conforme Portaria GM/MS Nº 7.628, de 17 de julho de 2025 e Portaria GM/MS Nº
7.321, de 26 de junho de 2025, em anexo.
05 — Secretaria Municipal de Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA:................. E E R$ 24.474,70
e Fonte: 1.600.0000 — (SUS) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
R. Marechal Rondon, 537, Centro, Paranatinga-MT = CEP; 78.870-000
Provenientes do Governo Federal... eeseeaserearereserrasererenenesena R$ 24.474,70
Certo de contar com vosso empenho, renovo votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Leandro Pereira Peres
Secretário Municipal de Saúde
Portaria n.º 016/2025
Tel. (66)3573-1329/1756 paranatinga mt.gov.br
E-mail: financeiro.saudeDparanatinga.mt,gov.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em 22/07/2025 | Edição: 136 | Seção: 1 | Pagina: 70
Órgão: Ministério «a Saúde /Gabinote do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.628, DE 17 DE JULHO DE 2025
Autoriza o repasse de recursos aos Estados. Municípios e
Distrito Federal, em parcela única, destinados à realização de
Teste Rápido de Gravidez.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios e Distrito Federal a receberem. em parcela
única, os recursos destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez.
Parágrafo único: Nos municipios que possuam mulheres indígenas atendidas por meio do
Subsistema de Atenção à Saúde Indigena - SASISUS, os Testes Rápidos de Gravidez deverão ser
disponibilizados aos Distritos Sanitários Especiais Indigenas - DSEI, em número proporcional ao dessa
população. Caso os municipios tenham dificuldade no repasse dos insumos. os mesmos devem
manifestar-se aos DSEI, para que sejam realizadas aquisições complementares, seja de forma centralizada
pela Secretaria Especial de Saúde Indigena do Ministério da Saúde - Sesai/MS, ou descentralizadas. pelos
DSEI.
Art, 2º Os recursos a serem transferidos para realização de teste rápido de gravidez
correspondem ao valor unitário do teste rápido de gravidez multiplicado pela estimativa de gestante por
municipio de residência no ano de 2023 e acrescido 10 % (dez por cento) para reserva técnica.
| - Os recursos representam 100 % (cem por cento) do valor de custeio dos testes rápido de
gravidez referente ao ano de 2024;
Il - O valor mínimo a ser percebido será de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme as estimativas
realizadas pelo Departamento de Economia e Desenvolvimento em Saúde da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde -
Desid/SECTICS/MS, para a compra mínima de um kit com 100 (cem) testes;
III - Os recursos a serem transferidos totalizam R$ 6.312.824,00 (seis milhões trezentos e doze
mil. oitocentos e vinte e quatro reais) que estão detalhados no Anexo la esta Portaria.
Art. 3º Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências
de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única,
em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após
atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência nos termos do Anexo |.
Art. 4º Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática
10.3015119.21CE.0001- Implementação de Politicas de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário
0009 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde. nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar n.º 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO |
IMPACTO
ESTIMATIVA CINANCEIRO
ESTIMATIVA RESTAM ECNICA IRS
| E res MUNICIPIO TIPO. SINASC GESTANTE RESÉ VALOR
UF.RES IBGE.RES pesiDÊNCIA GESTÃO 2023 |-SINASC OM, UNITÁRIO
| | 2083 10% (CONSIDERANDO O (pe 209)
| | MÍNIMO DE 100. MÍNIMO 100
| | TESTES/MUNICIPIO) MÍNIMO O
/AC 120001 ACRELANDIA Municipal 248 27300 | 30000 'R$600.00
AC 120005 ASSISBRASIL Municipal 257 28300 | 31100 R$62200 |
AC 120010 BRASILEIA Municipal 519 57100 62800 R$125600 |
(AC 120013 BUJARI Municipal 256 |28200 310,00 R$620,00
AC 120017 CAPIXABA Municipal 180 [19800 21800 R$ 436,00
ac 120020 CRUZERODO municipal 1541 169500 186500 R$ 373000
AC 120025 EPITACIOLANDIA Municipal 281 30900 | 340.00 “R$680.00
AC 120030 FEIO Municipal 848 93300 | 102600 R$ 205200
AC 120032 JORDAO 'Municipal 275 30300 33300 R$ 666,00
AC 120033 MANCIOLIMA | Municipal 354 '38900 * 42800 R$ 856,00
MANO fi | |
AC 120084 URBANO Municipal 288 31700 349,00 R$ 698,00
MARECHAL ,
AC 120035 MaAiMATURGO Municipal 410 (45100 s9800 “R$99200
AC 120038 Ee DE Municipal 249 |27400 | 30100 R$ 602.00
AC 120039 PORTOWALTER Municipal 226 24900 | 27400 R$ 548.00
AC 120040 RIOBRANCO Municipal 5149 |566400 6230.00 EE
AC 120042 RODRIGUES municipal 285 '31400 34500 R$ 690,00
ac 120043 SANTAROSADO Municipal 201 22100 24300 R$ 486,00
AC 1200465 UA RD "Municipal 346 38100 “419,00 R$838.00
AC 120050 MADUREIRA Municipal 783 86100 94700 R$ 1894.00
AC 120060 TARAUACA Municipal 1130 | 136700 R$273400
AC 120070 XAPURI Municipal 304 33400 36700 R$73400
AC 120080 PORTOACRE Municipal 343 377200 | 41500 R$ 830,00
AC | | R$
Total 1 4 IA | 3502400
AL 270010 AGUABRANCA Municipal 271 29800 32800 R$ 65600
AL 270020 ANADIA Municipal 206 22700 | 25000 R$ 500.00
AL 270030 ARAPIRACA — Municipal 3665 403200 443500 R$ 887000
AL 270040 ATALAIA [Municipal 535 [58900 64800 | R$ 129600
'BARRA DE [oo |
AL 270050 SANTO Municipal 263 28900 31800 R$ 636.00
| “ANTONIO ist |
aL 270060 BRRRADESÃO Municipal 157 17300 190.00 R$ 380.00
AL 270070 BATALHA Municipal 274 30100 33100 R$662,00
AL 270080 BELEM Municipal 71 7800 100,00 R$ 200.00
AL 270090 BELOMONTE Municipal 107 11800 130,00 R$ 260.00
AL 270100 BOCADAMATA Municipal 305 33600 | 370.00 R$740.00
(AL 270110 BRANQUINHA Municipal 177 | [19500 215.00 R$ 430.00
/AL 270120 CACIMBINHAS Municipal 158 17400 19100 R$ 382,00
AL 270130 CAJUEIRO [Municipal 298 |32800 36100 R$ 722,00
AL '270135 CAMPESTRE | Municipal 88 97,00 107,00 R$214,00
AL 270140 CAMPOALEGRE |Municipal 441 |48500 534,00 R$ 1068.00
MT NOVOMUNDO O |R$26600 |
MT | [510627 |NOVO VO HORIZONTE DO NORTE Municipal 44 , R$ 200,00.
MT |510628 [NOVO SAO JOAQUIM |Munkcipat/08 [11900 [13100 |R$26200
MT [510629 |PARANAITA ; es 168 [18500 |20400 |R$40800
MT [510630 |PARANATINGA — Municipal/450 [49500 |54500 Tas 1.090,00 |
MT [510631 JNOVOSANTOANTONIO [Munkipal/a2 [3500 [10000 [R$20000
MT |510637 |PEDRAPRETA |Municipat/235 [25900 |28500 |R$570,00
MT [510642 [PEIXOTO DEAZEVEDO |Municipal|636 [70000 |77000 |R$154000 |
(MT |510645 |PLANALTO DASERRA |Municipal/47 [5200 [10000 |R$20000
MT s10650 | POCONE Municipat/509 [56000 [61600 |R$123200
MT [510665 |PONTALDOARAGUAIA |Municipal/70 [7700 [10000 |R$20000
[PONTE BRANCA Municipal/i3 [1400 [10000 [R$200,00
PONTES E LACERDA Muncipat/946 | 1040, OO [114400 |R$ 228800 |
MT |510677 [PORTO ALEGRE DO NORTE Municipal/179 [19700 |2700 |R$43400 |
(MT | |510680|PORTODOSGAUCHOS |Municipal/ 110 00 |R$26600 |
MT [510682 |PORTOESPERIDIAO |Muricipal/168 j18500 |20400 |n$40800 |
|MT |Sto68s PORTO ESTRELA | Municipal [25 [10000 |R$20000 |
mr |soroojpoxoreo ——|Municipal/256 [28200 [31000 R$620,00
(MT | |510704 | PRIMAVERA DO LESTE Municipal/1581 [173900 |191300 |R$382600 |
(MT |510706 |QUERENCIA Municipal/556 [61200 [67300 |R$134600 |
[MT - (Mono MARCOS. cien ho Municipal/179 [19700 |21700 |R$43600 |
(MT [510715 |RESERVADOCABACAL |Municipal/32 [3500 [10000 |R$20000 |
(MT |510718 |RIBEIRAOCASCALHEIRA |Municipal/149 [16400 [18000 |R$36000
(MT [510719 |RIBEIRAOZINHO Municipal/22 [2400 [10000 |R$200.00
(MT s10720 RIOBRANCO | Municipal/56 [6200 [10000 |R$20000
MT [510724 |SANTACARMEM Ê “| Municipal] 103 |11300 [12400 |R$24800 |
(MT |510726 |SANTOAFONSO (Municipal/44 [4800 |10000 |R$20000 |
MT [510729 |SAOJOSEDOPOVO |Municipal/13 [1400 [10000 |R$200,00 |
MT [510730 [SAO JOSEDORIOCLARO |Municipat/207 |22800 |25100 |R$50200 |
MT [510735 [SAO JOSEDOXINGU |Municipal/148 [16300 [17000 [R$35800 |
(MT | [510740 |SAO PEDRO DACIPA (Municipal/47 [5200 [10000 |R$20000 |
(MT |510757 |RONDOLANDIA |municipal/43 [4700 [10000 |R$20000 |
(MT | 510760 |RONDONOPOLIS | Municipal| 3.964 [4.360,00 |479600 |R$959200 |
(MT |510770 | ROSARIO OESTE Municipal/188 |20700 |22800 |R$45600 |
(MT [510774 [SANTA CRUZ DO XINGU Municipal/41 [4500 [10000 |R$20000 |
(MT | [510775 |SALTO DO CEU Municipal/40 [4400 [10000 [R$200.00
MT” [510776 |SANTARITADOTRIVELATO |Muncipal|58 6400 [10000 [R$20000 —
[MT [510777 |SANTA TEREZINHA Municipal/104 [1400 [12500 |R$25000 |
|MT [510779 |SANTO ANTONIO DO LESTE |Municipal/76 [8400 |100,00 |R$20000 |
MT |510780 O |PEVERGER po Municipal|256 |28200 |31000 |R$620.00
MT [510785 |SAO FELIXDO ARAGUAIA |Municipal/134 [14700 [16200 NET E
510787 |SAPEZAL |Municipal/597 [65700 [72200 |R$144600
[510786 |SERRANOVA DOURADA |Muncpail22 2400 [10000 [R$20000 |
510790 |SINOP Municipal 3.668 | 4.035,00 |4.439.00 | R$ 8.878.00
510792 [SORRISO |[Municipal/2193 [241200 [265300 |R$530600
510704 |TABAPORA Municipal 22400 |R$44800
510795 | TANGARA DA SERRA Municipal 1 R$ 366000 |,
MT | |510800]| TAPURAH Municipai/221 [243,00 [26700 |R$53400. Í
510805 | TERRA NOVA DO NORTE Municipal/174 [19100 [21000 |R$42000 |
E)
a
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em 01/07/2025 | Edição 121 | Seção 1 | Página 107
Orgão: Ministório da Saúdo /Gabinoto do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.321, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o repasse de recursos destinados à realização de
Exames de Pré-Natal da Rede Alyne.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria de Consolidada GM/MS nº
03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece Diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde e Portaria de Consolidada GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; resolve:
Art, 1º Ficam autorizados Estados e Municípios a receberem, em parcela única. os recursos
destinados à realização de exames do Componente Pré-Natal previstos no Anexo 2 do Anexo Il da Portaria
de Consolidada GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017;
Art. 2º Os recursos a serem transferidos para realização de exames do Componente Pré-Natal,
foram definidos com base nos registros do e-SUS APS referentes ao ano de 2024, considerando os
Estados e Municipios que informaram a realização dos exames até a 20º (vigésima) semana de gestação
por meio desse sistema, conforme a diretriz de realização de exames de pré-natal realizados em tempo
oportuno nos termos abaixo:
|- os recursos representam o valor de custeio referente ao ano de 2024 (janeiro a dezembro): e
ll - os recursos a serem transferidos totalizam R$ 52,461.120,50 (cinquenta e dois milhões
quatrocentos e sessenta e um mil cento e vinte reais e cinquenta centavos) e estão detalhados em lista
divulgada no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências
de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única.
em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalisticas. após
atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência conforme a lista divulgada no
Anexo.
Parágrafo único. Conforme a pactuação na Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia
Resolução CIB-BA 166/2018, os recursos objeto dessa Portaria a serem repassados para os municipios do
Estado da Bahia. deverão ser creditados no Fundo Estadual de Saúde da Bahia.
Art 4º Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática
10.3015119.21CE.0001- Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário
0009 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
(IMPACTO FINANCEIRO REPASSE DE RECURSOS NOVOS EXAMES - REFERENTES AOS REGISTROS NO E-
SUS APS ANO 2024( JANEIRO A DEZEMBRO 2024) —
270160 | CANAPI R$ 144,35
270170 | CAPELA
AL |270180 | CARNEIROS
CHÁ PRETA
) i
ur MUNICIPIO Géstão AVALIDADOS ATÉ 20 MULTIPLICAÇÃO |FINANCEIRO |
SA SEMANAS tá EERUU E gadA a
ACRELÂNDIA [er - |R$996015 |
120005 [ASSISBRASL Munkipal 2
[120010 |BRASILÉIA Municipal [162
jAO judas BUJARI pn R$ 6.351,40
(AG [12007 [CAPIXABA |Muncipaljao — |R$606270 |
AG [120020 | CRUZEIRO DO SUL | Municipal [515 [R$ 7434026
AC |120025 |EPITACIOLÂNDIA | Municipal |7 | “R$1010,45
FEUÓ Municipal [201 |R$2001435 |
|Municipal/8 |R$14435 |R$115480
| Municipal |99 R$144,35 R$1429065 |
120034 |MANOELURBANO Municipal |91 JR$14435 |R$1313585 |
jAC [120035 |MARECHAL AGO [Municipal [36 R$ 144,35 R$s19660 |
e ee BRO amesais pos pos À
Q [AC [120039 |PORTO WALTER |Municipal |28 |R$404180 |
ne (120040 RIO BRANCO Municipal |1556 R$144,35 * |Basonso :
Ac 120042 ALVES ES Municipal |59 R$ 14435 R$Bst6ss
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510626 | NOVO MUNDO
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510628 | NOVO SÃO JOAQUIM
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510780 | SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
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29/09/2025, 16:28 G erencia.dor---cAI XA
cega
Extrato por período
Cllente; FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARA
Conta: 3927 | 2200 | 000575830263-1
Data: 29/09/2025 - 16:28
Mês: Setembro/2025
Período: 25 - 26
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00 €
26/09/2025 000001 CRED TED 23.384,70 € 23.384,70 €
26/09/2025 000001 CRED TED 1.090,00 € 24.474,70 C
26/09/2025 000000 APLIC AUT 24.474,70 D 0,00 €
26/09/2025 000000 SALDO DIA 0,00 € 0,00 €
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
https://gerenciador.caixa.gov.br/SIIBC/imprime ext | periodo. processa?hdnDatalnicio=25/09/2025&hdnDataFinal=26/09/2025