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NATINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prdeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nª 184/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o. presente Projeto que CRÉDITO ADICIONA~ ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender ·despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
n2 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 177/2025, Artigo 43, § 12
, inciso II
da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta n2 43/2008/TCE-MT.
Projeto/ Atividade: 1333 - Custeio dos Serviços de Média e Alta
Complexidade III. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
~ Gabinete do Prefeito Municipal de Par~atinga, Estado de Mato Grosso,
em 08 de outubro de 2025.
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ANTONIO MARC S THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br 1 paranatinga.
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NATINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 184/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDtNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO lg - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nQ 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
r) Sub Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/ Atividade: 1333 - Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade
III.
Elemento de Despesa:
3390.39.00-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual ......................................................................................................... R$ 200.000,00
Total ......................................................................................................... R$ 200.()()0,00
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br paranatinga.
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NATINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
PRl!Fl!ITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2° -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
conforme Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 177/2025, Artigo 43, § 1º,
inciso lI da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008{fCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.621.3110.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual ......................................................................................................... R$ 200.000,00
Total do Excesso ..................................................................................... R$ 200.000,00
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 08 de outubro de 2025.
ANTÔNIO MARC f TH MAZINI
PREFEITO UNI CIP AL
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br paranatinga.