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materia nº 184/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 184/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1333 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade III Total.........................................................................................................R$ 200.000,00."
native_id6583

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-23 PARECERFAV — —
2025-10-17 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-10-14 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Pf~rrr 11 lJIV\ O[ 
NATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PARANATINGA 
Gabinete do Prdeito 
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nª 184/2025 
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres 
Edis o. presente Projeto que CRÉDITO ADICIONA~ ESPECIAL, destinado a 
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender ·despesas nos 
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal 
n2 4.320/64. 
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme 
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 177/2025, Artigo 43, § 12
, inciso II 
da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta n2 43/2008/TCE-MT. 
Projeto/ Atividade: 1333 - Custeio dos Serviços de Média e Alta 
Complexidade III. Segue anexo documento. 
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos 
votos de estima e apreço. 
~ Gabinete do Prefeito Municipal de Par~atinga, Estado de Mato Grosso, 
em 08 de outubro de 2025. 
,._ tt / 
ANTONIO MARC S THOMAZINI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br 1 paranatinga. 
J'l~I J I J 1 IIIV\ IH 
NATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 184/2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDtNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
ARTIGO lg - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, 
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nQ 4.320/64, na forma 
discriminada: 
Parágrafo I: 
Credito Adicional Especial: 
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. 
Função: 10 - Saúde. 
r) Sub Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial. 
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade. 
Projeto/ Atividade: 1333 - Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade 
III. 
Elemento de Despesa: 
3390.39.00-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 
Fonte: 1.621.3110.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual ......................................................................................................... R$ 200.000,00 
Total ......................................................................................................... R$ 200.()()0,00 
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br paranatinga. 
e 
1'1~11 1 ll lllV'\ DF 
NATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PRl!Fl!ITURA DE PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
ARTIGO 2° -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, 
conforme Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 177/2025, Artigo 43, § 1º, 
inciso lI da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008{fCE-MT. 
Parágrafo I - Excesso de: 
Fonte: 1.621.3110.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual ......................................................................................................... R$ 200.000,00 
Total do Excesso ..................................................................................... R$ 200.000,00 
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 08 de outubro de 2025. 
ANTÔNIO MARC f TH MAZINI 
PREFEITO UNI CIP AL 
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br paranatinga. 

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