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NATINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
• PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nª 187/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade,· para· atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nQ
4.3,20/64. • ·
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do Recurso de
Emenda Parlamentar Estadual nº 067/2025 e Termo de Compromisso n.0 212/2025,
Conforme Artigo 43, § lQ, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nQ
43/2008/TCE-MT.
Projeto/ Atividade: 1336 - Aquisição de Aparelho Ultrassom. Segue
anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Par natinga, Estado de Mato Grosso, em
08 de outubro de 2025.
ANTÔNIO MAR MAZINI
Av. Brasil, nº 1 :900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 1 paranatinga.mt.gov.br
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br
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NATINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 187/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDtNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
G~OSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal n2 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/ Atividade: 1336 - Aquisição de Aparelho Ulti;assom.
Elemento de Despesa:
4490.52.00- Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 1621.3110000 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Estadual ............................................................................................................. R$ 100.0()(),00
To tal .............................................................................................. R$ 100.000,00
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
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__ NATINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2° - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 067/2025 e Termo de Compromisso
n.0 212/2025, Conforme Artigo 43, § lQ, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de
Consulta nº 43/2008/fCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1621.3110000 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Estadual ................................................................................................................. R$ 100.000,00
----------------------------
Total do Excesso ............................ ~ ................................................ RS 100.000,00
ARTIGO 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
08 de outubro de 2025.
t ANTÔNIO MARC S THOMAZINI
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br