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materia nº 187/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 187/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1336 – Aquisição de Aparelho Ultrassom Total.............................................................................................R$ 100.000,00."
native_id6586

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação U —
2025-10-31 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-23 PARECERFAV — —
2025-10-17 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-10-14 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

l'l<l l l llllíV\ [)f 
NATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
• PREFEITURA DE PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nª 187/2025 
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres 
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a 
cobertura de despesa com Projeto de Atividade,· para· atender despesas nos termos 
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nQ 
4.3,20/64. • · 
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior 
serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do Recurso de 
Emenda Parlamentar Estadual nº 067/2025 e Termo de Compromisso n.0 212/2025, 
Conforme Artigo 43, § lQ, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nQ 
43/2008/TCE-MT. 
Projeto/ Atividade: 1336 - Aquisição de Aparelho Ultrassom. Segue 
anexo documento. 
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos 
votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Par natinga, Estado de Mato Grosso, em 
08 de outubro de 2025. 
ANTÔNIO MAR MAZINI 
Av. Brasil, nº 1 :900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 1 paranatinga.mt.gov.br 
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br 
o 
í'PI r r I l l lPA nr 
NATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 187/2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDtNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
G~OSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto 
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal n2 4.320/64, na forma discriminada: 
Parágrafo I: 
Credito Adicional Especial: 
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. 
Função: 10 - Saúde. 
Sub Função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial. 
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade. 
Projeto/ Atividade: 1336 - Aquisição de Aparelho Ulti;assom. 
Elemento de Despesa: 
4490.52.00- Equipamento e Material Permanente. 
Fonte: 1621.3110000 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo 
Estadual ............................................................................................................. R$ 100.0()(),00 
To tal .............................................................................................. R$ 100.000,00 
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br 
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__ NATINGA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PARANATINGA 
Gabinete do Prefeito 
ARTIGO 2° - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do 
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 067/2025 e Termo de Compromisso 
n.0 212/2025, Conforme Artigo 43, § lQ, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de 
Consulta nº 43/2008/fCE-MT. 
Parágrafo I - Excesso de: 
Fonte: 1621.3110000 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo 
Estadual ................................................................................................................. R$ 100.000,00 
----------------------------
Total do Excesso ............................ ~ ................................................ RS 100.000,00 
ARTIGO 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
08 de outubro de 2025. 
t ANTÔNIO MARC S THOMAZINI 
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 
Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br 

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