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NATINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 186/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
coberrura de despesa com Projeto de Atividade, para. atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nQ
4.320/64. ·
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Para dar cobertura ao crédito adicio~al ·espedal aberto pelo artigo anterior
serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do Recurso de
Emenda Parlamentar Estadual nº 067/2025 e Termo de Compromisso n.12 212/2025,
Conforme Artigo 43, § 12, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta n2
43/2008/fCE-MT.
Projeto/ Atividade: 1336 - Aquisição de Aparelho Ultrassom. Segue
anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
08 de outubro de 2025.
ANTÔNIO MAR AZINI
PREFEITO
Av. Brasil, nº 1.900, Contro, Paranatlnga - MT - CEP: 78.870-000
lei.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
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NATINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 186/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDtNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO lg - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal n2 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001- Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde. _
Sub Função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 - Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/ Atividade: 1336 - Aquisição de Aparelho Ultrassom.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 1621.3110000 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Estadual. ............................................................................................................ R$ 100.000,00
T ota.l ............................................................................................. R$ 100.000,00
ARTIGO 211 - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nQ 067/2025 e Termo de Compromisso
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 1 paranatinga.mt.gov.br
lei.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridlco@paranatinga.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
n.11 212/2025, Conforme Artigo 43, § 1°, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de
Consulta nº 43/2008/fCE-MT.
Parágrafo 1 - Excesso de:
Fonte: 1621.3110000 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Estadual ................................................................................................................. R$ 100.000,00
Total do Excesso ............................................................................. R$ 100.000,00
ARTIGO 311 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
08 de outubro de 2025.
AZINI
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatlnga - MT- CEP: 78.870-000 1 . Tel.: (66) 3573-4208 - E-mail: juridico@paranatinga.mt.gov.br . paranatmga.mt.gov.br
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