ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
“PREFEITURA DE
PARANATINGA
União, Trabalho e Desenvolvimento
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 188/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO FINANCEIRO CORRENTE,
destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas
nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício
financeiro corrente, Conforme Artigo 43, 8 3º, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1500.1002.00 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos -
Saúde... re reereeererrerreermerterreeaeerserreerrerecerecersonrcersearserssemserseartanscenento R$ 3.405.000,00
TOTAL DO EXCESSO................ererrerrenreneeneereaseenensenmeareasensensencensensero R$ 3.405.000,00
Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de outubro de 2025. 4
ANTÔNIO MARÊOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, .nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(Dparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
ligado PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA Gabinete do prefeito
União, Trabalhoe Desenvolvimento a
PROJETO DE LEI Nº 188/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DO EXERCICIO FINANCEIRO CORRENTE, destinado a cobertura da despesa
com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso
V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR
1 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS.
Manutenção e Encargos com Gestão da Saúde.
05.001.10.122.0010.2058.3190.11.00.00. (126/1500.1002)................ 555.000,00
[SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS.
Manutenção e Encargos com a Atenção Básica-PSF.
05.001.10.301.0011.2062.3190.11.00.00. (173/1500.1002)................ 300.000,00
05.001.10.301.0011.2062.3191.13.00.00. (179/1500.1002)................ 30.000,00
º3 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -— FMS.
Manutenção Programa Agente Comunitário de Saúde - ACS
0:
x)
Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico)paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
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Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
União, Trabalho e Desemuolvimento :
e Pascar.
05.001.10.301.0011.2064.3190.11.00.00. (208/1500.1002)............... 550.000,00
05.001.10.301.0011.2064.3191.13.00.00. (213/1500.1002)............... 70.000,00
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS.
Manutenção e encargos com Centro de Reabilitação.
05.001.10.302.0012.2070.3190.11.00.00. (267/1500.1002)................ 450.000,00
05.001.10.302.0012.2070.3191.13.00.00. (270/1500.1002)................ 50.000,00
% | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS.
Manutenção e Encargos com o Hospital Municipal.
05.001.10.302.0012.2071.3190.11.00.00. (281/1500.1002)................ 400.000,00
% | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS.
Manutenção e Custeio do Laboratório.
05.001.10.302.0012.2073.3190.11.00.00. (296/1500.1002)................ 100.000,00
7 |SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS.
Manutenção e Enc. Vigilância Sanitária Epidemiológica e
Ambiental.
05.001.10.304.0014.2081.3190.11.00.00. (332/1500.1002)................ 800.000,00
05.001.10.304.0014.2081.3191.13.00.00. (336/1500.1002)................ 100.000,00
| | Total das Suplementações................i ci errmeemeeeseeresereerrereenserts 3.405.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação do
exercício financeiro corrente, Conforme Artigo 43, 8 3º, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1500.1002.00 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos -
SAUÃO...essemennicer cicero serresmarmesasasasiastas iutitasetiso dus iers Trena carecinsre agem Sadia R$ 3.405.000,00
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT = CEP: 78.870-000 ti
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico G)paranatinga.mt.gov.br Paranatinga mtgoV, bi
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Gabinete do Prefeito
União. Trabalho e Desenvolvimento
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 01 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
15 de outubro de 2025.
. gu
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 É
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico)paranatinga.mt.gov.br Paranatinga midovibr
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CNPJ: 15.023.971/0001-24
Paranatinga MT, 10 de outubro de 2025.
Suplementação por Excesso de Arrecadação FUNDEB,
Adequação orçamentaria para o fechamento do exercício de 2025.
Manutenção e encargos com o FUNDEB 70% - Ensino Fundamental,
Folhas de Pagamentos dos meses de outubro à dezembro;
Elemento de Despesa 3190.04.00.00 — Cont. por Tempo Determinado. 800.000,00
Elemento de Despesa 3190.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas. 900.000,00
Elemento de Despesa 3191.13.00.00 — Obrigações Patronais. 160.000,00
Manutenção e encargos com o FUNDEB 70% - Ensino Infantil.
Elemento de Despesa 3190.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas. 350.000,00
Total 2.210.000,00
Depto. de Contabilidade
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP; 78,870-000 Tel,: (66) 3573-1329/1756
E-Mail: prefeituraOparanatinga.mtgoy.br
Pon