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materia nº 189/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 189/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id6592

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-11-12 PARECERFAV — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-23 PARECERFAV — —
2025-10-17 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-10-16 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA Gabinete do prefeito
União, Trabalho e Desenvolvimento
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 189/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO FINANCEIRO CORRENTE,
destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas
nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício
financeiro corrente, Conforme Artigo 43, 8 3º, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I — Excesso de:
Fonte: 1540.1070 - Transf. do FUNDEB.............. meme R$ 2.210.000,00
TOTAL: DO EXCESSO....scscscsesssamessssserariaisosrertrsierossss tammado Seres cructras dia R$ 2.210.000,00
Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito a de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de outubro de 2025. —
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, na. 900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (a 3573-4208 — E-mail: juridicoBparanatinga: mt.gov.br
paranatinga.mt.gov,br
ESTADO DE MATO GROSSO
PRErErTO PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA Gabinete do prefito
União, Trabalho e Desenvolvimento
PROJETO DE LEI Nº 189/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR EXCESSO
DE | ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DO EXERCICIO FINANCEIRO CORRENTE, destinado a cobertura da despesa
com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso
V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR
9 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
FUNDES.
Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% - Fundamental.
06.005.12.361.0005.2046.3190.04.00.00. (452/1540.1070)................ R$ 800.000,00
06.005.12.361.0005.2046.3190.11.00.00. (453/1540.1070) -|R$ 900.000,00
06.005.12.361.0005.2046.3191.13.00.00. (456/1540.1070) -|R$ 160.000,00
02 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
FUNDESB.
Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% - Infantil.
06.005.12.365.0005.2045.3190.11.00.00. (472/1540.1070)................ R$ 350.000,00
Total da Suplementação R$ 2.210.000,00
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico)paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA
União, Trabalho e Desenvolvimento E
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação do
exercício financeiro corrente, Conforme Artigo 43, 8 3º, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I — Excesso de:
Fonte: 1540.1070 - Transf. do FUNDEB........i R$ 2.210.000,00
TOTAL DO EXCESSO...
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 01 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
15 de outubro de 2025.
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga =MT = CEP: 78.870-000
" Tel:: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico G)paranatinga.mt.gov.br
“paranatinga.mt.gov.br-
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
CNPJ: 15.023.971/0001.24
Paranatinga MT, 10 de outubro de 2025.
Suplementação por Excesso de Arrecadação.
Necessidade orçamentaria para o fechamento do exercicio 2025.
FL, Gabinete Prefeito. 100.000,00
FL. Sec. de Finanças. 200.000,00
URV. 700.000,00
Precatorios. ã 1.050.000,00
Pasep, 200.000,00
FL, Administração. 230.000,00
FL, Sec, de Saude Gestão. 555.000,00
FL. Atenção Basica, 330.000,00
FL. Agente Comunitario de Saude, 550.000,00
Obrigação Patronal ACS. 70.000,00
FL. Centro de Reabilitação. 450.000,00
Obrigação Patronal Cent. Reab. 50.000,00
FL. Hospital Municipal. 400.000,00
FL. Laboratorio. 100.000,00
FL, Vigilancia Sanitaria Epidemiologica 800.000,00
Obrigação Patronal V.S.E. 100.000,00
FL, Serviços Urbanos. 150.000,00 E
FL, Depto. de Transportes, 100. ao
Total, É
Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Parana tinga - MT — CEP: 78,870-000 Tel: (66) 3573-1329/1756
E-Mail: prefei turafoparanatingamtgov.br
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