br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

materia nº 190/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 190/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id6593

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-11-12 PARECERFAV — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-24 TRAMITAÇÃO — —
2025-10-23 PARECERFAV — —
2025-10-17 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-10-16 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Uniao, Jrabelho-e Desenvolvimento
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 190/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO FINANCEIRO CORRENTE,
destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas
nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício
financeiro corrente, Conforme Artigo 43, 8 3º, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1500.000000 - Recursos Ordinários...............eeeceeeemeneenes R$ 2.730.000,00
TOTAL DO EXCESSO..................c.erererreneneereneererenrenserencesensesensasensesensa R$ 2.730.000,00
Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 15 de outubro de 2025. /
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT —- CEP: 78.870-000
Tel.:-(66) 3573-4208 — E-mail: juridico(m)paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
União, Trabalho Desemuolumento e
PROJETO DE LEI Nº 190/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DO EXERCICIO FINANCEIRO CORRENTE, destinado a cobertura da despesa
com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso
V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR
0 | GABINETE DO PREFEITO.
GABINETE DO PREFEITO.
Manutenção e Encargos com Gabinete do Prefeito e
Departamentos.
02.001.04.122.0001.2004.3190.11.00.00. (009/1500.0000)................ R$ 100.000,00
92 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
GABINETE DO SECRETARIO.
Manut. Ativ. da Sec. de Finanças e Departamentos.
03.001.04.123.0001.2013.3190.11.00.00. (057/1500.0000)................ R$ 200.000,00
93 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
DEPARTAMENTO ECONOMICO E FINANCEIRO.
Encargos com Decisões Judiciais e Precatórios.
03.002.04.122.0001.1018.3190.91.00.00. (071/1500.0000)....
03.002.04.122.0001.1018.3390.91.00.00. (072/1500.0000)
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
DEPARTAMENTO ECONÔMICO E FINANCEIRO.
.|R$ 700.000,00
R$ 1.050.000,00
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(mparanatinga.mt.gov.br paranatingamEgoy ar
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
União, Trabalho-e Desemuoluimento
Encargos com PASEP.
03.002.04.129.0001.2014.3390.47.00.00. (077/1500.0000)................ R$ 200.000,00
05 |SECRETARIA MUN. ADMISTRAÇÃO PLANEJAMENTO.
GABINETE DO SECRETARIO.
Manut. das Ativ. da Sec. de Administração e Departamento.
04.001.04.122.0001.2010.3190.11.00.00. (083/1500.0000)................ R$ 200.000,00
04.001.04.122.0001.2010.3191.13.00.00. (086/1500.0000)................ R$ 30.000,00
06 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
DEPTO, DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
Manutenção das Atividades do Depto. Obras e Serviços
Urbanos. R$ 150.000,00
09.002.15.452.0003.2019.3190.11.00.00. (833/1500.0000)................
97 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES.
GABINETE DO SECRETARIO.
Manutenção das Atividades do Departamento de
Transportes. R$ 100.000,00
13.001.26.782.0004.2140.3190.11.00.00. (963/1500.0000)....
Total das Suplementações.... R$ 2.730.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação do
exercício financeiro corrente, Conforme Artigo 43, 8 3º, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1500.000000 - Recursos Ordinários............ememeererersereeserers R$ 2.730.000,00
TOTAL DO EXCESSO. ...ecerreseicsasconsenasonsponseressês aro sasaracetartasasasa sara davasio R$ 2.730.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 01 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 13 de outubro de 2025.
" ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Ene . Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT —- CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico()paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Paranatinga MT, 10 de outubro de 2025.
Suplementação por Excesso de Arrecadação.
Necessidade orçamentaria para o fechamento do exercicio 2025.
FL, Gabinete Prefeito. 100.000,00
FL. Sec. de Finanças. 200.000,00
URV, 700.000,00
Precatorios. F; 1.050.000,00
Pasep. 200.000,00
FL, Administração. 230.000,00
FL. Sec. de Saude Gestão. 555.000,00
FL. Atenção Basica. 330.000,00
FL, Agente Comunitario de Saude, 550.000,00
Obrigação Patronal ACS. 70.000,00
FL. Centro de Reabilitação. 450.000,00
Obrigação Patronal Cent. Reab. 50.000,00
FL. Hospital Municipal. 400.000,00
FL. Laboratorio. 100.000,00
FL. Vigilancia Sanitaria Epidemiologica 800.000,00
Obrigação Patronal V.S.E, 100.000,00
FL, Serviços Urbanos. 150.000,00
FL, Depto. de Transportes. 100. o
Total, 6.135.000,00
Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga — MT — CEP; 78.870-000 Tel: (66) 3573-1329/1756
E-Mail: prefeitura)paranatinga mtgov.br
o

open original →