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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3037/2025 ADO
LaLÓ
PUBLIC
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA VERBA
INDENIZATÓRIA DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE
PARANATINGA/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 66,
INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A verba indenizatória mensal destinada ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, criada pela Lei Municipal nº 1.629, de 05 de julho de 2018,
passa a ser fixada no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
8 1º O valor previsto no caput corresponde a um reajuste de 50%
(cinquenta por cento) sobre o montante anteriormente fixado, destinado a
cobertura de despesas inerentes ao exercício do cargo de Prefeito Municipal,
conforme previsto nos artigos 1º e 3º da Lei nº 1.629/2018.
$ 2º A verba indenizatória não possui natureza remuneratória, não
integrando a base de cálculo de quaisquer benefícios, gratificações ou encargos
sociais, sendo devida exclusivamente para reembolso de despesas efetivamente
realizadas no exercício do cargo, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar
anualmente o valor da verba indenizatória de que trata esta Lei, com base na
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
respeitando-se os limites da legalidade orçamentária e O princípio da
razoabilidade.
& 1º A atualização de que trata o caput será realizada por decreto do
a “Chefe do Poder Executivo, no primeiro trimestre de cada exercício financeiro,
com base na variação acumulada do índice no exercício anterior.
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Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel;: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito O paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
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PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
8 2º A atualização terá por finalidade exclusivamente a recomposição
do valor real da verba, vedada qualquer majoração acima da inflação oficial
sem autorização legislativa específica.
Art. 3º Permanecem em vigor as demais disposições da Lei Municipal nº
1.629/2018, no que não conflitarem com esta norma.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 10 de outubro de 2025.
” :
ANTÔNIO MARCOS THÔMAZINI
Prefeito Municipal
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Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(D paranatinga.mt.gov.br paranaunça MEBouiar
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