ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
União, Trabalho e Desenvolvimento =
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 192/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº
4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra.
Projeto/Atividade: 1337 — Ampliação de 01 Sala de Aula - Creche Menino
Jesus. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
ANTÔNIO MARCÓS THOMAZINI
Prefeito Municipal
16 de outubro de 2025.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoG)paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
União, Trabalho e Desenvolvimento E
PROJETO DE LEI Nº 192/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATIN GA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 365 — Educação Infantil.
Programa: 0005 - Educação Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1337 — Ampliação de 01 Sala de Aula - Creche Menino Jesus.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 Obras e Instalações...sis..... e reenrieisitiontisima arrimo R$ 199.250,10
Fonte: 1543.000000 — Transferências do FUNDEB — Complementação da União - VAAR.
199.250,10
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
Te serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
pis acena É
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 paranatinga.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATI NGA Gabinete do Prefeito
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União, Trabalho e Degenvoluimento -
Anulação de:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 — Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 365 - Educação Infantil.
Programa: 0005 — Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 2042 — Manutenção do Ensino Infantil - 25%.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 Material de Consumo.
Fonte: 1543.000000 - Transferências do FUNDEB —- Complementação da União - VAAR
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 005 - FUNDEB.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 - Ensino Fundamental.
Programa: 0005 — Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade.: 1078 — Aquis. de Equip. e Mat. Permanente - FUND FUNDEB
30%.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 1543.000000 - Transferências do FUNDEB —- Complementação da União - VAAR
Total... memmeeesemssreemseaesresresrermimessrirreereemeasinti R$ 199.250,10
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
16 de outubro de 2025. E
Z
ANTÔNIO MA = AZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico)paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br