br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

materia nº 193/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 193/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1337 – Ampliação de 01 Sala de Aula – Creche Menino Jesus Total........................................................................................................R$ 199.250,10."
native_id6609

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 TRAMITAÇÃO — —
2025-11-11 TRAMITAÇÃO — —
2025-11-11 TRAMITAÇÃO — —
2025-11-11 PARECERFAV — —
2025-10-30 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-10-21 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Pj
REFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSsso
PARAN ATING, PREFEITURA DE PARANA TINGA
Gabi E
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 193/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº
4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra.
Projeto/Atividade: 1337 — Ampliação de 01 Sala de Aula - Creche Menino
Jesus. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
16 de outubro de 2025.
7) a -
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
prio
PREFEITURA DE
ESTADO DE MATO GROSsso
PARA NAT, NI G PREFEITURA DE PA RANATINGA
no A Gabinete do Prefeit:
Cio, (Pelado o Popemvoluimento E :
PROJETO DE LEI Nº 193/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR
ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 365 — Educação Infantil.
Programa: 0005 — Educação Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1337 — Ampliação de 01 Sala de Aula - Creche Menino Jesus.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 Obras e Instalações........ iii R$ 199.250,10
Fonte: 1543.000000 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR.
R$ 199.250,10
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma
categoria econômica de despesa para outra.
e - Parágrafo I:
Ay. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga — NT —- CEP: 78.870-000 (parati mgo dr
Ta BD = Ema unico O paranatinga et gov br
ESTADO DE MATO GROsso
PREFEITURA DE PARANATINGA
Sabinete do Prefeito
Programa: 0005 — Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 2042 — Manutenção do Ensino Infantil — 25%.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 Material de Consumo.
Fonte: 1543.000000 — Transferências do FUNDEB Complementação da União - VAAR
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 005 — FUNDE.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental.
Programa: 0005 — Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade.: 1078 — Aquis. de Equip. e Mat. Permanente — FUND FUNDEB
Elemento de Despesa:
4490.52.00 Equipamento e Material Permanente,
Fonte: 1543.000000 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR
en ns E ra R$ 199.250,10
ARTIGO 3º. Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação, revogando-
Se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
16 de outubro de 2025. e
E a
ANTÔNIO MARCyGS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasi, nº 4900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870.000 paranatinga.mt.gov
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicomparanatinga.mt.gov.br

open original →