ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
União, Trabalho e Desenvolvimento E
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 195/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigos n.º 41 e 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra e excesso de arrecadação na fonte do FUNDEB —
VAAR/2025, conforme Artigo 43, 8 18, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de
Consulta nº 43/2008/T CE-MT.
Projeto/Atividade: 1338 — Ampliação de 03 Salas de Aula - Escolas Rui
Barbosa, Teles Pires e Concordia. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
16 de outubro de 2025.
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº1 .900, Centro, Paranatinga = MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66).3573-4208 — E-mail: juridico(Oparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
PREFEITURA DE
PARANATINGA
União, Trabalho-e Degenolviumento a
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 195/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigos nº 41 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental.
Programa: 0005 — Educação Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1338 — Ampliação de 03 Salas de Aula — Escolas Rui Barbosa,
Teles Pires e Concordia.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 Obras e Instalações.
Fonte: 1543.000000 —- Transferências do FUNDEB - Complementação da União
ESTO < SS R$ 597.750,30
R$ 597.750,30
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicogdparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
REFEITURA DE
PREFRLHES PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA
União, Trabalho e Degenolvimento e
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro € de
uma categoria econômica de despesa para outra e excesso de arrecadação na fonte
do FUNDEB — VAAR/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1:
Anulação de:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental.
Programa: 0005 — Educação: Responsabilidade de Todos.
Proj eto/Atividade: 2041 — Manutenção do Ensino Fundamental.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 Material de Consumo.
Fonte: 1543.000000 — Transferências do FUNDEB — Complementação da União -—
Excesso de:
Fonte: 1543.000000 — Transferências do FUNDEB -— Complementação da União - VAAR
R$ 464.750,30
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
16 de outubro de 2025. E A
A A
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT = CEP: 78.870-000
Tel: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(Dparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br