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materia nº 196/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 196/2025AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO REMANEJAMENTO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1338 – Ampliação de 03 Salas de Aula – Escolas Rui Barbosa, Teles Pires e Concordia Total..............................................................................................................R$ 597.750,30."
native_id6612

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 TRAMITAÇÃO — —
2025-11-11 TRAMITAÇÃO — —
2025-11-11 TRAMITAÇÃO — —
2025-11-11 PARECERFAV — —
2025-10-30 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-10-21 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
União, Trabalho e Degenuoluimento
A
Me)
Sg Ss
CEAR ANATNSAS
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 196/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente. Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a:
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigos n.º 41 e 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra e excesso de arrecadação na fonte do FUNDEB —
VAAR/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso 1 da lei 4.320/1964 e Resolução de
Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1338 - Ampliação de 03 Salas de Aula — Escolas Rui
Barbosa, Teles Pires e Concordia. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
16 de outubro de 2025.
á
n u Ed
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
IT — CEP: 78.870-000
Av, Brasil>n$1.900; Centro, Paranatinga - MT -
uridico()paranatinga.mt,gov,br
“, “Tel: (66):3573:4208 — E-mail:
a
paranatinga:mt.gov.br. *
a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
União, Trabalho e Degenmoluimento
PROJETO DE LEI Nº 196/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR
ANULAÇÃO REMANEJAMENTO E EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigos n.º 41 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental.
Programa: 0005 — Educação Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1338 — Ampliação de 03 Salas de Aula — Escolas Rui Barbosa,
Teles Pires e Concordia.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 Obras e Instalações.
Fonte: 1543.000000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
R$ 597.750,30
R$ 597.750,30
Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(mparanatinga.mt.gov.br Raranatinga.migov-br,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
"PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
União, Trabalho e Degenuolvimento
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de
uma categoria econômica de despesa para outra e excesso de arrecadação na fonte
do FUNDEB - VAAR/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 — Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental.
Programa: 0005 - Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 2041 —- Manutenção do Ensino Fundamental.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 Material de Consumo.
Fonte: 1543000000 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
VIRAR vel osrmoarepeicrarepisconiorrivaacuuemj rca ieserapariamecs monica rata dae caio nndiatrereod R$ 133.000,00
Excesso de:
Fonte: 1543.000000 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR
E 464.750,30
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de pa Estado de Mato Grosso, em
16 de outubro de 2025.
ANTÔNIO MAR a THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(mparanatinga.mt.gov.br paranalinga mi gov br

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