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materia nº 199/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 199/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1339 – Iluminação da Praça Maria José de Lima – Rec. PM/MT Total......................................................................................................R$ 309.919,97."
native_id6615

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 TRAMITAÇÃO — —
2025-11-11 TRAMITAÇÃO — —
2025-11-11 TRAMITAÇÃO — —
2025-11-11 PARECERFAV — —
2025-10-30 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-10-21 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
União, Trabalho e Desenvolvimento 3
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 199/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do
exercício Recursos Oriundos do Ministério Público do Estado de Matos Grosso
-— TAC's, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de
Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1339 — Iluminação da Praça Maria José de Lima —
Rec. PM/MT. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de outubro de 2025.
R (AREA
ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel:: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoG)paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.bf
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
PREFEITURA DE
Gabinete do Prefeito
$
BA A
TT A União, Trabalho e Desenvolvimento
PROJETO DE LEI Nº 199/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 04 — Administração.
Sub Função: 122 - Administração Geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1339 — Iluminação da Praça Maria José de Lima — Rec.
PM/MT.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00. Obras e Instalações.
Fonte: 1.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos... R$ 309.919,97
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do exercício Recursos Oriundos do Ministério Público do Estado de Matos
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico )paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
PREFEITURA DE
Gabinete do Prefeito
União, Trabalhare Desenvolvimento s
Grosso - TAC's, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução
de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos.............. R$ 309.919,97
TOTAL DO EXCESSO R$ 309.919,97
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de outubro de 2025.
A “
ANTÔNIO MARCO THÓMAZINI
Prefeito Múnicipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(Dparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 198/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do
exercício Recursos Oriundos do Ministério Público do Estado de Matos Grosso
— TAC's, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de
Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1339 — Iluminação da Praça Maria José de Lima —
Rec. PM/MT. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de outubro de 2025.
PrefeitoMunicipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 .
* Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoOparanatinga.mt.gov,br
paranatinga.mt.gov.br

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