ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
4 PARANATINGA
4
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 203/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigos n. 41 da Lei Federal nº
4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra, conforme Artigo 41, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964
e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 2195 — Programa Dinheiro Direto na Escola —
PDDE/FNDE. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
24 de outubro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
3 de 3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail; gabinetedoprefeito(a parana nga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
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PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 203/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da
Constituição Federal e Artigos nº 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental.
Programa: 0005 — Educação Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 2195 — Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/FNDE.
Elemento de Despesa:
3390.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 1551.000000 — Transferência de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE)...... sessao . R$ 17.503,78
Total. ereereeerraraseseseesensesrere ren rrenenanereremrmammmmmmmammasammaannaneeteeetereemenaomo R$ 17.503,78
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de
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Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail; gabinetedoprefeito(oparanatinga.mt.gov.br
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uma categoria econômica de despesa para outra, conforme Artigo 41, 8 1º, inciso N
da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 306 — Alimentação e Nutrição.
Programa: 0005 — Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade.: 2037 - Manutenção da merenda escolar.
Elemento de Despesa.:
3390.30.00 - Material de Consumo.
Fonte.: 1552.000000 — Transferências de Recursos do FNDE
R$ 17.503,78
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
24 de outubro de 2025. Assinado de forma digital
ANTONIO MARCOS por CENTO MARCOS
THOMAZINI:36144 THOMAZINI36144495134
495134 Dados: 2025.10.24
12:27:19-0400'
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
2de3
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Tel.: (66)3573 4215 - E-mail; gabinetedoprefeito(oparanatinga.mt.gov.br
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