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materia nº 205/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 205/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1340 – Instalações de Decorações Natalina e Estrutura p/ as Festividades de Fim de Ano Total..........................................................................................................R$ 200.000,00."
native_id6628

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-11-11 PARECERFAV — —
2025-11-11 PARECERFAV — —
2025-11-11 PARECERFAV — —
2025-11-11 PARECERFAV — —
2025-10-31 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-10-29 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
jy PARANATINGA
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
San —
MENSAGEM PROJETO DE LEINº 205/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigos n.º 41 da Lei Federal nº
4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra, conforme Artigo 41, 8 1º, inciso II da lei 4,320/1964
e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1340 — Instalações de Decorações Natalina e Estrutura
p/ as Festividades de Fim de Ano. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
24 de outubro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
ANTONIO
MARCOS ssieisenóntim
THOMAZINI:3 oiuisioas tons aee
6144495134
3de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Fel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 205/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI Nº
2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigos nº 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1340 — Instalações de Decorações Natalina e Estrutura p/ as
Festividades de Fim de Ano.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos......meseereermseeseessaemes R$ 200.000,00
8 PD R$ 200.000,00
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (663573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a)paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de
uma categoria econômica de despesa para outra, conforme Artigo 41, 8 1º, inciso II
da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I.
Anulação de:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 04 - Administração.
Sub Função: 122 - Administração geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 2010 — Manutenção das Atividades da Sec. de Administração.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Red. (092).
Fonte: 1500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos......eeeeeeeeeee R$ 200.000,00
Total... rereneererereereneasenenrerenearereecarensameacerensasenserencasencarenensenenserenensaro R$ 200.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
24 de outubro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
ANTONIO Assinado de forma
digital por ANTONIO
MARCOS MARCOS
THOMAZINI:3614449513
THOMAZINI:3 «4
Dados: 2025.10.24
6144495134 10:12:20-0400
2de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoi)paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
secretária Municipal de Cultura
OFÍCIO Nº 036/2025 Paranatinga-MT, 23 de Outubro de 2025.
Departamento de Contabilidade
AO: Ilmo: Sr. SIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
Contador
CRC: 006413/0-0 MT
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente vem encaminhar e solicitar a ELABORAÇÃO DE
PROJETO DE LEI DE INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, com o
Objetivo de Instituir, por meio de lei municipal, a previsão orçamentária na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), por meio de
Anulação e Transposição de Dotação, para a adesão a uma ata de registro de preços
destinada à contratação de empresa para fornecimento e instalação de decoração
natalina e estrutura para as festividades de fim de ano (Natal e Ano Novo) no
Município de Paranatinga.
Crédito Adicional Especial.:
Órgão: 14 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 006 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função: 13 — CULTURA
Sub Função: 392 — DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos bens e culturais
Projeto / Atividade: Instalação de decoração natalina e estrutura para as
festividades de fim de ano.
Elemento de Despesa:3390.39.00 - Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte: 1500.000000 — Recursos não vinculados de imposto
Valor referente a adesão de ata de registros de preços.
valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Aproveito a oportunidade para apresentar à Vossa Senhoria meu protesto de elevada
estima e a mais distinta consideração.
Atenciosamente,
TAIDE CRUZ DE OLIVEIRA
secretária Municipal de Cultura e Turismo
PORTARIA Nº 457 DE 22 DE JULHO DE 2025.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573-4200
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretária Municipal de Cultura
JUSTIFICATIVA
A abertura do crédito especial ora proposta tem por finalidade viabilizar a
adesão a ata de registro de preços para contratação de serviços de decoração
natalina e estrutura para as festividades de Ano Novo, abrangendo as
principais vias, praças e pontos turísticos de Paranatinga.
A ação possui caráter cultural, social e turístico, proporcionando um ambiente
festivo, acolhedor e de celebração durante o período de fim de ano. Além de
valorizar as tradições locais e fortalecer O espírito comunitário, o
investimento contribui para o aquecimento do comércio, o fomento do
turismo e o embelezamento da cidade, tornando Paranatinga mais atrativa e
receptiva para seus moradores e visitantes.
A inclusão da dotação orçamentária justifica-se, portanto, pela necessidade de
adequação legal e orçamentária, garantindo transparência e conformidade na
execução dos recursos públicos destinados à realização das festividades de Natal
e Ano Novo no município.
Atenciosamente,
Paranatinga-MT, 23 de Outubro de 2025.
TAIDE CRUZ DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
PORTARIA Nº 457 DE 22 DE JULHO DE 2025.
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARAN ATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretária Municipal de Cultura
União, Trabalho e Desenvolvimento =
OFÍCIO Nº 036/2025 Paranatinga-MT, 23 de Outubro de 2025.
Departamento de Contabilidade
AO: Ilmo: Sr. SIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
Contador
CRC: 006413/0-0 MT
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente vem encaminhar e solicitar a ELABORAÇÃO DE
PROJETO DE LEI DE INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, com o
Objetivo de Instituir, por meio de lei municipal, a previsão orçamentária na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), por meio de
Anulação e Transposição de Dotação, para a adesão a uma ata de registro de preços
destinada à contratação de empresa para fornecimento e instalação de decoração
natalina e estrutura para as festividades de fim de ano (Natal e Ano Novo) no
Município de Paranatinga.
Crédito Adicional Especial.:
Órgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 006 —- DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função: 13 —- CULTURA
Sub Função: 392 — DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos bens e culturais
Projeto / Atividade: Instalação de decoração natalina e estrutura para as
festividades de fim de ano.
Elemento de Despesa:3390.39.00 - Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte: 1500.000000 — Recursos não vinculados de imposto
Valor referente a adesão de ata de registros de preços.:
valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Aproveito a oportunidade para apresentar à Vossa Senhoria meu protesto de elevada
estima e a mais distinta consideração.
Atenciosamente,
TAIDE CRUZ DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
PORTARIA Nº 457 DE 22 DE JULHO DE 2025.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573-4200
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Secretária Municipal de Cultura
União, Trabalho e Desemolvimento
JUSTIFICATIVA
A abertura do crédito especial ora proposta tem por finalidade viabilizar a
adesão a ata de registro de preços para contratação de serviços de decoração
natalina e estrutura para as festividades de Ano Novo, abrangendo as
principais vias, praças e pontos turísticos de Paranatinga.
A ação possui caráter cultural, social e turístico, proporcionando um ambiente
festivo, acolhedor e de celebração durante o período de fim de ano. Além de
valorizar as tradições locais e fortalecer o espírito comunitário, o
investimento contribui para o aquecimento do comércio, o fomento do
turismo e o embelezamento da cidade, tornando Paranatinga mais atrativa e
receptiva para seus moradores e visitantes.
A inclusão da dotação orçamentária justifica-se, portanto, pela necessidade de
adequação legal e orçamentária, garantindo transparência e conformidade na
execução dos recursos públicos destinados à realização das festividades de Natal
e Ano Novo no município.
Atenciosamente,
Paranatinga-MT, 23 de Outubro de 2025.
TAIDE CRUZ DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
PORTARIA Nº 457 DE 22 DE JULHO DE 2025.
Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573-4200

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