ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 207/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos
do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigos n.º 41 da Lei Federal nº
4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria
econômica de despesa para outra, conforme Artigo 41, $ 1º, inciso Il da lei 4.320/1964
e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1340 — Instalações de Decorações Natalina e Estrutura
p/as Festividades de Fim de Ano. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
24 de outubro de 2025. Assinado de forma digital
ANTONIO MARCOS por ANTONIO MARCOS
THOMAZINI:36144 THOMAZINI:36144495134
495134 Dados: 2025.10.24
10:15:15 -04'00'
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
3de3
Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel. (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(oparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt-gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 207/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR
ANULAÇÃO REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigos n.º 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 - Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1340 — Instalações de Decorações Natalina e Estrutura p/ as
Festividades de Fim de Ano.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00
Total.....cerereneerererrererenserenenerrasesensarensarencarencasenasencasencasenenrenensacanensanaanaa 200.000,00
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (663573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(ã paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de
uma categoria econômica de despesa para outra, conforme Artigo 41, $ 1º, inciso II
da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I.
Anulação de:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 04 - Administração.
Sub Função: 122 - Administração geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 2010 - Manutenção das Atividades da Sec. de Administração.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Red. (092).
Fonte: 1500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos.................e R$ 200.000,00
Total, sstsansenisme ranesiners sasisasesaessas ssotasaarmeguasara ssssura sta sebnaa asas gs a tesadas R$ 200.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
24 de outubro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
ANTONIO Assinado de forma
digital por ANTONIO
MARCOS MARCOS
THOMAZINI:36144495
THOMAZINI:3 134
6144495134 Dados dao A
2de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Fel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoparanatinga.mtí.gov.br
paranatinga.mt.gov.br