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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara Municipal
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaPROJETO DE LEI CM N°016/2025 "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2°, DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DO ASSESSOR JURIDICO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE QUE TRATA O ARTIGO 3°, TODOS DA LEI N°2885/2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id6633

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-11-19 PARECERFAV — —
2025-11-11 TRAMITAÇÃO — —
2025-11-11 TRAMITAÇÃO — —
2025-11-11 TRAMITAÇÃO — —
2025-11-11 PARECERFAV — —
2025-10-31 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-10-30 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PROJETO DE LEI CM Nº 016/2025.
“Altera a redação do Artigo 2º, dispõe sobre a alteração do
padrão de vencimento do cargo em comissão do Assessor
Jurídico das Comissões Parlamentares de que trata o artigo 3º,
todos da Lei nº 2885/2025, e da outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
REGIMENTAIS, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 2º da Lei nº 2885/2025, de 20 de
março de 2.025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Cria o Cargo de Assessor Jurídico das Comissões Parlamentares no
Quadro dos Cargos em Comissões da Câmara Municipal, podendo a carga
horária ser cumprida em local diverso da sede da Câmara e atribuições
conforme abaixo especificadas.
Art. 2º - Fica alterado o padrão de vencimento do Cargo Assessor Jurídico das
Comissões Parlamentares a ser modificado no Quadro dos Cargos de Provimento em
Comissão (CC) de que trata o artigo 19 da Lei Municipal Nº 895/2012, que passa a ser de R$
R$ 11.835,00 (onze mil, oitocentos e trinta e cinco reais).
Art. 3º As despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Paranatinga- MT, 08 de.outubro-de 2025... ,
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
—Laul Tosa Tais E COSTA
1º SECRETARIO
FABRÍCIO JONAD BECKER
2º SECRETARIO
VEREADORES
A
N RODRIGUES DA SILVA CICER RETIRA FILHO
Dos
Glide
SON AGRIPINO DA SILVA
DA
Ed
SILAS TSEREBURA “TT
STA DE SOUZA

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