ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA a
União, Trabalho e Desenvolvimento
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 209/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o caput do art. 104
da Lei Municipal nº 2.484, de 2023, para majorar o subsídio dos Conselheiros
Tutelares de dois para três salários mínimos.
A medida ora proposta encontra fundamento no art. 227 da Constituição
Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei Federal nº
8.069/1990), que estabelecem a proteção integral e a absoluta prioridade aos
direitos das crianças e adolescentes, incumbindo ao Poder Público garantir os
meios adequados para a efetiva atuação dos órgãos de proteção e defesa desses
direitos.
Os Conselheiros Tutelares exercem função de relevante interesse
público, com dedicação exclusiva, atuando na linha de frente da proteção social
e jurídica da infância e juventude. Suas atribuições envolvem situações de risco,
vulnerabilidade e violações de direitos, demandando disponibilidade integral,
preparo técnico e responsabilidade pessoal, o que justifica a necessária
valorização da função.
O aumento do subsídio para três salários mínimos visa assegurar maior
dignidade remuneratória, compatível com a complexidade e importância do
cargo, além de contribuir para a fixação e motivação dos conselheiros, garantindo
a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Cumpre destacar que diversos municípios já vêm atualizando os valores
pagos aos Conselheiros Tutelares, em atenção às recomendações do Ministério
Público, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e das entidades
de classe, de modo que a presente alteração promove a harmonização da
remuneração com padrões regionais.
Por fim, ressalta-se que a alteração proposta não cria despesa nova, mas
apenas ajusta o valor do subsídio, o qual será contemplado na Lei Orçamentária
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoG)paranatinga.mt.gov.br | Paranatinga.mt.gov.br
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PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
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Gabinete do Prefeito
Anual e demais instrumentos de planejamento orçamentário do Município,
observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, contamos com a aprovação desta Casa de Leis para
que possamos garantir melhores condições de trabalho aos Conselheiros
Tutelares, fortalecendo a política de proteção à criança e ao adolescente no
Município de Paranatinga.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 30 de outubro de
2025. -
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ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
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Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicom)paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mtgov.br
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Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 209/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 104
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.484, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2023 PARA MAJORAR O
SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 104 da Lei Municipal nº 2.484, de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 104. Os Conselheiros Tutelares receberão subsídio nos termos do
art. 39, 84º da Constituição Federal, correspondente ao valor de três
salários mínimos, bem como:
I- décimo terceiro salário com base na remuneração integral;
IH — contribuição de Previdência Social, ficando o Município obrigado a
proceder o recolhimento devido ao INSS.”
Art. 2º Ficam mantidos os 88 1º e 2º do art. 104, bem como as demais
disposições da Lei nº 2.484, de 2023, não alteradas por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, aos 30 de outubro
de 2025. II
ANTONIO MABÉÓS qn
PREFEITÓ MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico)paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mtgoy;br
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