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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Trabalhoe Desenuoliciamento
LEI Nº 3052/2025 aniieaDo.
0) | 02.5 2. 5
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso v, da
Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1336 — Aquisição de Aparelho Ultrassom.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 1621.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Estadual ” 100.000,00
Total... crer ererereseenererecererereerererera rara saresaracaenenesesesasaenerenens R$ 100.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 067/2025 e Termo de Compromisso
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(Dparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
União, Trabalhoe Desenvolvimento ;
n.º 212/2025, Conforme Artigo 43, $ 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de
Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1621.3110000 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Estadual: mr rea Mc semi caoeeresmemoae so coreanos o ara o MRE R$ 100.000,00
Total do Excesso................ieeeeeeeeeereeeerreeeeateeeetetetes R$ 100.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
03 de novembro de 2025.
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ANTÔNIO MARCÓS T
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoG)paranatinga.mt.gov.br
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