ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
"o. o
PREFEITURA DE
PARANATINGA
e rm
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 212/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo. 167, Inciso, V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64. É
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 52/2025, Artigo 43, 8 1º inciso II da
lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1341 — Custeio dos Serviços de Média e Alta
Complexidade IV. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
Assinado de fc digital
em 05 de novembro de 2025. antonio marcos por ANTONIO MARCOS”
THOMAZINI:36144 THoMAzINt 36144495134
Dados: 20251105
495134 miági os00
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, G entro, Paranatinga MT = CE ER .
paranatinga.mt.gov.br
Tel.:(66)3573 4215 il; gabinctedoprefeit wWparana
ESTADO DE MATO GROSSO
k PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
DT
PREFEITURA DE:
PARANATINGA
a E
PROJETO DE LEINº 212/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1341 — Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade
IV.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
R$ 600.000,00
Governo Estadual... martin
cemecercreereeeseceesentsasacanea R$ | 600.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
1de3
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — 78.870-000
Tel.: (663573 4215 - E-mail; ga ara a mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
DD >>—— TS
: PREFEITURA, DE «
| PARANÁTINGA
Ê
uy
DN
conforme Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 52/2025, Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
600.000,00
Governo Estadual.........ms
Total do Excesso. 600.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
rma digital por
cos
ANTONIO MARCOS Assinado de fo
em 05 de novembro de 2025. TORNO MARCOS Arc ta
495134 Dados: 20251105 11:45:46
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
nº 1.900, Ce » Paranatinga — MT — A
paranatinga.mt.gov.br
Tel.: (66)3573 4245 - E-mail: gabinctedoprefeito pa nati mt.gov.br