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materia nº 213/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 213/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1341 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade IV Total.......................................................................................................R$ 600.000,00."
native_id6656

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-11-24 PARECERFAV — —
2025-11-19 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-11-11 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE... PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
rm RS
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 213/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 52/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da
lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1341] - Custeio dos Serviços de Média e Alta
Complexidade IV. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
for igital
em 05 de novembro de 2025. antonio marcos stsodetomaspns
THOMAZINI:36144 THOMAZINI36 144495134
sas1aa Mscaroçoo
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP; 78.870-000
Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinctedoprefeito(o paranat ga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE,
"PARANATINGA
CORO Sr
PROJETO DE LEI Nº 213/2025
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E DÁ | OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada: É
Parágrafo I.
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1341 — Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade
IV.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
--R$ 600.000,00
Governo Estadual..
R$ 600.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — M] 8.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinctedoprefeito( paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
4 PARANATINGA PARANATINGA
? Tr ae
Gabinete do Prefeito
conforme Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 52/2025, Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I — Excesso de:
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual... ms saaseniisssmsetisis Sotosartor coro DESSA a Can R$ 600.000,00
Total do Excesso.............mmemeeesees «R$ — 600.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
ANTONIO MARCOS; fstrado tom dotar
em 05 de novembro de 2025. THOMAZINI361444 Monaamasranasisa
pasa Dados 2025115 ação
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av: Brasil, nº. 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(o paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mtgov.br

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