| Tipo | Oficio Externo Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 57917441 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | OFÍCIO 329/2025/JUS REF: AO PROJETO DE LEI Nº 177/2025 - QUE VERSA SOBRE O AUXÍLIO-MORADIA A MILITARES DA RESERVA, EM RESPOSTA AO OFÍCIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA DEPARTAMENTO JURIDICO CNPJt 11.013.171/0001-1.t Offcio nº 329/2025/JUR De: limo. Sr. Antônio Marcos Thomazini Prefeito Municipal E Ilmo. Sr. João Marcelos Forgiarini Fernandes Procurador Juridico Para: Exma. Sr.• Luciane Cristina Nunes Presidente da Câmara Municipal. Exma. Sr.ª Presidente, Paranatinga, 12 de novembro de 2025 Cumprimentando-a cordialmente, encaminhar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro referente ao Projeto de lei nº 177 /2025 - que versa sobre o Auxílio-Moradia a Militares da Reserva, em resposta ao ofício da Comissão de Constituição e Justiça. Sendo o que tenho para o momento, reitero votos de elevada estima e a mais distinta consideração. - M~~.F d ~,;,l",t4'à/los Forg1ar1n1 ernan es rocurador Municipal Portaria de n. 0 002/2025 OAB/MT 29.290 Av. Brasil, 1900-Centro - CEP. 78870-000-Paranatinga-MT, Tel. 66.3573.1756 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA CNPJ, 11.ou.1,1,0001.14 Paranatlnga MT, 12 de novembro de 2025. Oficio n° 142/2025 - Depto. de Contabilidade. Ao Dr. Gustavo de Faria Miranda Assessor Jurídico. Prezado Assessor Jurídico, Em atenção ao ofício nº. 327 /2025/JUR, venho com presente encaminhar a Vossa Senhoria, Estimativa de Impacto Orc;amentárioFinanceiro, em atendimento ao Projeto de Lei n° 177 /2025 - Auxílio Moradia a Militares. Sendo; Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, recebido da Assessoria Jurídica (Dr. Seonir) conforme o solicitado. Coloco-me a disposição de Vossa Senhoria para quaisquer esclarecimentos que sejam oportunos, reiteramos votos de estima e apreço. ( Slvaldo os Santos CR -0 MT Av. BruU, a• 1.900, Ce tro, Paraudnaa-MT-CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-13l9/17S(, E-Mall: prdeltura@paranatloaa,mt,gov,br - 1 - < ESTADO DI MATO OROIIO PREFEITURA MUNICIPAL DI PARANATINOA CNPJt 11.0l3,111f0001•1A ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Projeto de Lei nº l 77/202S - Auxfllo-Moradia a Militares da Reserva Bue Legal: Artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) l. Fundamentaçlo legal e finalidade Esta estimativa atende ao disposto nos artigos 15 e 16 da LRF, que exigem a demonstração prévia do impacto orçamentário•financeiro e da adequação da nova despesa às leis orçamentárias vigentes, sempre que houver criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. O Projeto de Lei nº 177/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, institui auxíliomoradia, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo mensal, pelo prazo improrrogável de dois anos, aos militares da reserva que forem designados para atuar no Programa Estadual de Escolas Cívico.Militares e que necessitem fixar residência no Município de Paranatinga/MT. A medida tem naturez.a indeni:zatória e temporária, e o presente demonstrativo visa quantificar seu impacto financeiro, verificar a disponibilidade orçamentária e assegurar a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA. 2. Premissas utilizadas Para a elaboração da presente estimativa, foram consideradas as seguintes premissas básicas: 1 .,..,. I ,f'i·""" ~ •• ,. li * ~-·-,,,~~Desçriçãó ' , 11- ' • ·:,, Valor/Réferência tem r .. ' ~- ! -~ Quantidade estimada de 10 (dez) militares da reserva Dado fornecido pela Secretaria beneficiários Municipal de Administração Valor unitário mensal do R$ 1.412,00 (salário mínimo Decreto Federal nº 11.864/2024 beneficio vigente em 2025) Prazo de . ,. v1genc1a do 24 (vinte e quatro) meses Art. 2° do Projeto de Lei nº 17712025 auxílio Início previsto do IMarço/2025 1 Previsão administrativa pagamento Encargos Não há - natureza Art. 37, §6°, CF/88 e natureza não incidentes indenizatória remuneratória 3. Cálculo do impacto financeiro 4. Adequação orçamentária Av. Bruil, a• 1.900, Ce tro, P1nud1p- MT- CEP: 78.870-000 Tel,: (66) 3573-1329/1756 E-Mau: prefettura@paranattn11,mt,1ov,br - 1 - 1 \ ESTADO DI MATO OROIIO PREFEITURA MUNICIPAL DI PARANATINGA cNPJ, 11.ou.1,1,0001.u V.itdf anlt4tlo (RS) 1 2025 l~o ~ IO(mar- 141.200,00 . L_:____j~ dez) 1:=20=26=======~ 10 li 1.412,00J~I =12=~1~,=16=9.44=0,o=ío11 12027 10 li 1.412,00II 2 üan-fev) li 28.240,00I /romhsdmado DDC li 33U80:I A despesa será consignada sob a Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Administração, Função: Administração, Subfunção: Pessoal e Encargos Sociais, Elemento de Despesa: 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas, com recursos provenientes do Tesouro Municipal. O valor total projetado está dentro da margem de disponibilidade financeira do exercício de 2025, não afetando o resultado primário nem as metas fiscais fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (L00/2025) e compatível com as diretrizes do Plano Plurianual (PP A 2022-2025), eixo de valorização e segurança funcional. Não há necessidade de criação de nova fonte de receita, tampouco redução de despesa obrigatória, por se tratar de despesa temporária e limitada a dois exercícios subsequentes. 5. Conclusão técnica A criação do auxílio-moradia aos militares da reserva implica impacto financeiro estimado em R$ 338.880,00, distribuído entre os exercícios de 2025 a 2027, conforme demonstrado. O valor encontra previsão orçamentária compatível e suporte financeiro suficiente na dotação destinada à Secretaria de Administração. A despesa é temporária, indenizatória e de pequeno vulto em relação à receita corrente líquida municipal, não comprometendo as metas fiscais e observando integralmente o disposto nos arts. 15 e 16 da LRF. Declara-se, portanto, que a proposição possui adequação orçamentária e compatibilidade com o PPA, a LOO e a LOA, sendo plenamente viável sob o aspecto· financeiro e fiscal, desde que respeitado o limite máximo de beneficiários informado e o prazo de dois anos fixado na lei. Antônio Marcos Thomazini Prefeito Municipal Av. BruU, a• 1.900, Ceatro, Panudnp- MT- CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-1329/1756 E-MaJI: prcreltura@paragatlnca,mt,1°v,br - 1 -