br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

materia nº 57917441/2025

Tipo Oficio Externo Resposta
Número / Ano 57917441 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaOFÍCIO 329/2025/JUS REF: AO PROJETO DE LEI Nº 177/2025 - QUE VERSA SOBRE O AUXÍLIO-MORADIA A MILITARES DA RESERVA, EM RESPOSTA AO OFÍCIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
native_id6658

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
DEPARTAMENTO JURIDICO 
CNPJt 11.013.171/0001-1.t 
Offcio nº 329/2025/JUR 
De: limo. Sr. Antônio Marcos Thomazini 
Prefeito Municipal 
E Ilmo. Sr. João Marcelos Forgiarini Fernandes 
Procurador Juridico 
Para: Exma. Sr.• Luciane Cristina Nunes 
Presidente da Câmara Municipal. 
Exma. Sr.ª Presidente, 
Paranatinga, 12 de novembro de 2025 
Cumprimentando-a cordialmente, encaminhar a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro referente ao Projeto de lei nº 177 /2025 - que versa sobre o 
Auxílio-Moradia a Militares da Reserva, em resposta ao ofício da Comissão de 
Constituição e Justiça. 
Sendo o que tenho para o momento, reitero votos de elevada estima e a 
mais distinta consideração. 
- M~~.F d 
~,;,l",t4'à/los Forg1ar1n1 ernan es 
rocurador Municipal 
Portaria de n. 0 002/2025 
OAB/MT 29.290 
Av. Brasil, 1900-Centro - CEP. 78870-000-Paranatinga-MT, Tel. 66.3573.1756 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
CNPJ, 11.ou.1,1,0001.14 
Paranatlnga MT, 12 de novembro de 2025. 
Oficio n° 142/2025 - Depto. de Contabilidade. 
Ao Dr. 
Gustavo de Faria Miranda 
Assessor Jurídico. 
Prezado Assessor Jurídico, 
Em atenção ao ofício nº. 327 /2025/JUR, venho com presente 
encaminhar a Vossa Senhoria, Estimativa de Impacto Orc;amentário￾Financeiro, em atendimento ao Projeto de Lei n° 177 /2025 - Auxílio 
Moradia a Militares. 
Sendo; 
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, recebido da 
Assessoria Jurídica (Dr. Seonir) conforme o solicitado. 
Coloco-me a disposição de Vossa Senhoria para quaisquer 
esclarecimentos que sejam oportunos, reiteramos votos de estima e 
apreço. 
( 
Slvaldo os Santos 
CR -0 MT 
Av. BruU, a• 1.900, Ce tro, Paraudnaa-MT-CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-13l9/17S(, 
E-Mall: prdeltura@paranatloaa,mt,gov,br 
- 1 -
< 
ESTADO DI MATO OROIIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DI PARANATINOA 
CNPJt 11.0l3,111f0001•1A 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Projeto de Lei nº l 77/202S - Auxfllo-Moradia a Militares da Reserva 
Bue Legal: Artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) 
l. Fundamentaçlo legal e finalidade 
Esta estimativa atende ao disposto nos artigos 15 e 16 da LRF, que exigem a demonstração prévia 
do impacto orçamentário•financeiro e da adequação da nova despesa às leis orçamentárias 
vigentes, sempre que houver criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento de despesa. 
O Projeto de Lei nº 177/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, institui auxílio￾moradia, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo mensal, pelo prazo improrrogável de 
dois anos, aos militares da reserva que forem designados para atuar no Programa Estadual de 
Escolas Cívico.Militares e que necessitem fixar residência no Município de Paranatinga/MT. 
A medida tem naturez.a indeni:zatória e temporária, e o presente demonstrativo visa quantificar 
seu impacto financeiro, verificar a disponibilidade orçamentária e assegurar a compatibilidade 
com o PPA, LDO e LOA. 
2. Premissas utilizadas 
Para a elaboração da presente estimativa, foram consideradas as seguintes premissas básicas: 
1 
.,..,. 
I ,f'i·""" ~ •• ,. li * ~-·-,,,~~Desçriçãó ' , 11- ' • ·:,, Valor/Réferência tem r .. ' ~- ! -~ 
Quantidade estimada de 10 (dez) militares da reserva 
Dado fornecido pela Secretaria 
beneficiários Municipal de Administração 
Valor unitário mensal do R$ 1.412,00 (salário mínimo Decreto Federal nº 11.864/2024 beneficio vigente em 2025) 
Prazo de . ,. v1genc1a do 24 (vinte e quatro) meses Art. 2° do Projeto de Lei nº 17712025 auxílio 
Início previsto do 
IMarço/2025 1 Previsão administrativa pagamento 
Encargos Não há - natureza Art. 37, §6°, CF/88 e natureza não incidentes indenizatória remuneratória 
3. Cálculo do impacto financeiro 
4. Adequação orçamentária 
Av. Bruil, a• 1.900, Ce tro, P1nud1p- MT- CEP: 78.870-000 Tel,: (66) 3573-1329/1756 
E-Mau: prefettura@paranattn11,mt,1ov,br 
- 1 -
1 
\ 
ESTADO DI MATO OROIIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DI PARANATINGA 
cNPJ, 11.ou.1,1,0001.u 
V.itdf 
anlt4tlo 
(RS) 
1
2025 l~o ~ IO(mar- 141.200,00 . L_:____j~ dez) 
1:=20=26=======~ 10 li 1.412,00J~I =12=~1~,=16=9.44=0,o=ío11 
12027 10 li 1.412,00II 2 üan-fev) li 28.240,00I 
/romhsdmado DDC li 33U80:I 
A despesa será consignada sob a Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Administração, 
Função: Administração, Subfunção: Pessoal e Encargos Sociais, Elemento de Despesa: 3.3.90.48 
- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas, com recursos provenientes do Tesouro Municipal. 
O valor total projetado está dentro da margem de disponibilidade financeira do exercício de 2025, 
não afetando o resultado primário nem as metas fiscais fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L00/2025) e compatível com as diretrizes do Plano Plurianual (PP A 2022-2025), eixo de 
valorização e segurança funcional. 
Não há necessidade de criação de nova fonte de receita, tampouco redução de despesa obrigatória, 
por se tratar de despesa temporária e limitada a dois exercícios subsequentes. 
5. Conclusão técnica 
A criação do auxílio-moradia aos militares da reserva implica impacto financeiro estimado em 
R$ 338.880,00, distribuído entre os exercícios de 2025 a 2027, conforme demonstrado. 
O valor encontra previsão orçamentária compatível e suporte financeiro suficiente na dotação 
destinada à Secretaria de Administração. A despesa é temporária, indenizatória e de pequeno vulto 
em relação à receita corrente líquida municipal, não comprometendo as metas fiscais e 
observando integralmente o disposto nos arts. 15 e 16 da LRF. 
Declara-se, portanto, que a proposição possui adequação orçamentária e compatibilidade com o 
PPA, a LOO e a LOA, sendo plenamente viável sob o aspecto· financeiro e fiscal, desde que 
respeitado o limite máximo de beneficiários informado e o prazo de dois anos fixado na lei. 
Antônio Marcos Thomazini 
Prefeito Municipal 
Av. BruU, a• 1.900, Ceatro, Panudnp- MT- CEP: 78.870-000 Tel.: (66) 3573-1329/1756 
E-MaJI: prcreltura@paragatlnca,mt,1°v,br 
- 1 -

open original →