ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 216/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, “para atender despesas nos
termos do artigo 167, ia V, E E Federale Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da Portaria
GM/MS nº 5836, de 05 de dezembro de 2024, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso Il
da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1342 - Implementação da Segurança Alimentar e
Nutricional na Saúde. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 11 de novembro de 2025. ——— — -
ANTÔNIO MAR Os THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 4.900, Centro, Paranatinga — MT=CEP: 78870000: | ER
«'; Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: dead ciga mt.gov.br: -,, paranatinga-mE gov:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
e Desenuoluimento
PROJETO DE LEI Nº 216/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I.
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1342 -— Implementação da Segurança Alimentar e
Nutricional na Saúde.
Elemento de Despesa:
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde..................R$ 20.000,00
3190.13.00 — Obrigações Patronal.
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. .4,200,74
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE.
PARANATINGA
balho Desenvolvimento
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Portaria GM/MS nº 5836, de 05 de dezembro de 2024, Conforme Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 20.200,74
Total do Excesso...............iiiieiimmereeimemamm, Neaiadtesaa E
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
/
em 11 de novembro de 2025. ERR 24
777 +
Antônio Marcos Thómazini
Prefeito Municipal
Ay. Brasil, nº.1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000. -
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoOparanatinga.mt.gov.br "
paranatinga.mt.gov.br