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materia nº 218/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 218/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1343 – Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde Total......................................................................................................R$ 200.000,00."
native_id6664

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-11-24 PARECERFAV — —
2025-11-19 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-11-13 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
MENSAGEM PROJETO DE LEINº 218/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Proposta de Incremento PAP n.º 36000699158202500, conforme Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1343 - Incremento ao Custeio de Serviços da
Atenção Primária à Saúde. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 11 de novembro de 2025. — 5
à dl!
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico )paranatinga.mt.gov:br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
União, Trabalhoe Desenvolvimento -
PROJETO DE LEI Nº 218/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1343 — Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção
Primária à Saúde.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde........... R$ 200.000,00
Total... rmeeressameesssmesrerameersrrreriaeressmmererisreeeeaneee R$ 200.000,00
> ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoQ)paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA
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Gabinete do Prefeito
União, Trabalho e Desenvolvimento =
Proposta de Incremento PAP n.º 36000699158202500, conforme Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 200.000,00
Total do Excesso......... messes R$ 200.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 11 de novembro de 2025. É
/
Antônio Marcos Thomazini
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoOparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Uniiio, Trabalhoe Desenvolvimento — Secretaria Municipal de Saúde
Ofício n.º 138/2025/SMS/DFS Paranatinga, 06 de novembro de 2025.
Ilmo. (a) Senhor (a)
Sivaldo Pereira dos Santos,
Contador Municipal.
Prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente solicitar a Vossa
Senhoria a elaboração de Projeto de Lei, por excesso de arrecadação no exercício, para
criação de Dotação Orçamentária para o Incremento ao Custeio de Serviços da
Atenção Primária à Saúde, conforme Proposta de Incremento PAP n.º
36000699158202500 de 2025 (em anexo).
05 — Secretaria Municipal de Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA TURIDIC Assis iii pri condor R$ 200.000,00
Fonte: 1.600.3110 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes
do Goramo Melon coros mister iria R$ 200.000,00
Certo de contar com vosso empenho, renovo votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
K UMES. »
Leandro'Pereira Peres
Secretário Municipal de Saúde
Portaria n.º 016/2025
R. Marechal Rondon, 537, Centro, Paranatinga-MT — CEP: 78.870-000 É
Tel.: (66)3573-1329/1756 paranatinga.mt.gov.br
E-mail: financeiro.saudeOparanatinga.mt.gov.br
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Nº da Proposta Ano
36000699158202500 2025
CNPJ Beneficiário
12031426000191 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATINGA MT
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População Telefone Município
28.204 PARANATINGA
Endereço E-mail
BRASIL, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
“Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 50410001 200.000,00
Valor da Proposta: R$ 200.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
PARANATINGA
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde
Justificativa
Com o objetivo de fortalecer a Atenção Primária à Saúde no município de Paranatinga/MT, solicita
Terça-feira, 02 de Setembro de 2025
Esfera Administrativa
03
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
78.870-000
Valor
200.000,00
Valor
200.000,00
-Se o incremento de custeio no
valor de R$ 200.000,00, a ser aplicado no elemento de despesa ;, Outros Serviços de Terceiros é Pessoa Jurídicas, destinado à
execução das estratégias de navegação do cuidado.
A navegação do cuidado é uma abordagem fundamental para garantir o acompanhamento contínuo, coordenado e resolutivo dos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)
+ especialmente aqueles com condições crônicas ou em situação de vulnerabilidade. Por
meio dessa estratégia, busca-se otimizar o fluxo assistencial, reduzir barreiras de acesso, promover o vínculo com as equipes de
saúde e assegurar a integralidade do cuidado.
O recurso solicitado será utilizado para:
Contratação de serviços especializados para apoio técnico-operacional às equipes de Saúde da Família;
Implantação de protocolos de navegação e linhas de cuidado;
Capacitação continuada dos profissionais da Atenção Básica;
Monitoramento de indicadores relacionados à coordenação do cuidado e à longitudinalidade;
Suporte à informatização e integração dos dados assistenciais.
Essas ações serão desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde do município, com foco na melhoria dos indicadores de acesso,
vínculo, continuidade e resolutividade. O investimento permitirá ampliar a capacidade de resposta da rede de Atenção Primária,
consolidando-a como ordenadora do cuidado e porta de entrada preferencial do SUS.
Dessa forma, o incremento de custeio solicitado é essencial para garantir a efetividade das ações de saúde, promover maior
eficiência na gestão dos serviços e qualificar o atendimento à população de Paranatinga/MT.
Gerado em 02/09/2025 às 23:35 por LEANDRO PEREIRA PERES
Página 1 de 2
Unidades a serem contempladas:
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CENTRAL PSF Ill, CNESº 3015289,
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE SANTIAGO DO NORTE PSF VII, CNESº 4077431;
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE VILA CONCORDIA PSF, CNESº 2390957;
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE VILA NOVA PSF Il, CNESº 2391562;
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE VISTA ALEGRE PSF V, CNES Nº 5493005;
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JOSE VIANA DOS SANTOS JR PSF VI, CNES Nº 4077423;
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA RURAL PSF IV, CNES Nº 3703460.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 200.000,00
Gerado em 02/09/2025 às 23:35 por LEANDRO PEREIRA PERES Página 2 de 2
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
O prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano Mês Tipo de consulta
2025 Outubro Fundo a Fundo
Entidade CPF/CNPJ Grupo
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE 12.031.426/0001-91 ATENÇÃO PRIMÁRIA
PARANATINGA MT
Ação Ação Detalhada
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO EMENDA - INCREMENTO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - EM SAÚDE
NACIONAL
UF
MT
Município Código IBGE População
PARANATINGA 510630 28.870 habitantes
Ano Censo Prefeito(a) Data Inicial Gestão
2025 ANTONIO MARCOS THOMAZINI 01/01/2025
Secretário(a) Presidente Conselho
LEANDRO PEREIRA PERES JOZELY MARIA FERREIRA OLIVEIRA
MINATTO
Comp. Tipo Banco Agência Valor Valor Valor
IParcela Nº OB Data OB Repasse oB oB Conta OB Total Desconto Líquido Motivo
Úica em 055511 24/10/2025 MUNICIPAL 104 039276 5743632290 200.000,00 0,00 200.000,00
2025
Total 200.000,00 0,00 200.000,00
CAIXA Extrato HPESSOAL
Saldo próprio R$ 200.000,00 C
Cliente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
Saldo bloqueado R$ 0,00 C
Conta: 3927/2200/000574363229-0 Limite contratado R$ 0,00 €
Data: 04/11/2025 15:28:38 Saldo R$ 200.000,00 C
“880 - Sujeito a alteração até o final do expediente bar rio
Movimentações desde o dia 01/10/2025 até o dia 31/1 0/2025
27 de outubro de 2025, segunda-feira
Data/Hora Nr. Doc. Descrição/Detalhamento Valor (R$) Saldo(R$)
27/10/2025 RECEBIMENTO TED
07:29:01 1 530493000171 DIRETORIA EXECUTIVA DO 200.000,00 C 200.000,00 C
E FUNDO NAC DE SAU É
SALDO DIA 200.000,00 C

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