br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

materia nº 219/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 219/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1343 – Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde Total......................................................................................................R$ 200.000,00."
native_id6665

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-11-24 PARECERFAV — —
2025-11-19 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-11-13 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 219/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64. , É i
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Proposta de Incremento PAP n.º 36000699158202500, conforme Artigo 43, 8 18,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1343 — Incremento ao Custeio de Serviços da
Atenção Primária à Saúde. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 11 de novembro de 2025. Ee + N
E Su, /
ANTÔNIO MARCOS THÓMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil; nº 1.900, Centro, Paranatinga— MT= CEP: 78.870-000
Tel il 65), 3573-4208 — E-mail; juridiçoQparánatinga.mt.gov.br: a
paranatinga.mt.gov.br,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
União, Trabalhae
PROJETO DE LEI Nº 219/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1343 — Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção
Primária à Saúde.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.............. R$ 200.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Proposta de Incremento PAP n.º 36000699158202500, conforme Artigo 43, 8 1º,
inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Àv. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(Dparanatinga.mt.gov.br paranatingamt-govihf
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA Gabinete do prefeito
ED DANNSA
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
Total do Excesso................ as don déss Codreues ice i esa tuas acuc sont stezataso asas Lei
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 11 de novembro de 2025.
Antônio Marçoé s Thomazini
Prefeito Municipal
5 Avi Bda, nºA. 900, Centro, Raphau nda MT - cep: 78.870-000 , fi : ;
Tel.: (66) 3573-4208 E-mail: junicicodraranatinga. mt.gov.br parana inga-mE gov:

open original →