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materia nº 222/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 222/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1344 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde Total.......................................................................................................R$ 350.000,00."
native_id6674

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-11-24 PARECERFAV — —
2025-11-19 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-11-18 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DE MATO
GROSSO
REFEITURA DE
PARANATINGA PREFEITURA DE
DAR PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 222/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Proposta de Incremento PAP n.º 36000699149202500/2025, Conforme Artigo 43,
$ 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1344 - Incremento Temporário ao Custeio dos
Serviços de Atenção Primária em Saúde. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de novembro de 2025. . Fá ;
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
3de3
Av. Br nº 1.900, Centro,
.: (66)3573 4215 - E-mail: g;
aranatinga — MT — CEP: 78.870-000
binetedoprefeito(Mparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
GROSSO
PARA NATINGA PREFEITURA DE
a PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 222/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1344 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Primária em Saúde.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde... «R$ 350.000,00
Total. scsesessesecsesusisetstsansnsasessusstensaçes sesicaatencadencas cuissentavebissêneralcoreasagscaçõsto R$ 350.000,00
Ide3
Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel: (66)3573 4215 - E-mail; gabinetedoprefeito)paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Proposta de Incremento PAP n.º 36000699149202500/2025, Conforme Artigo 43,
8 18, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I — Excesso de:
Fonte.: 1600.3110.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde...........umememes R$ 350.000,00
Total do Excesso... rererrerererererererreerererererararaeeseneraraerens R$ 350.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 17 de novembro de 2025. m ra ,
E [4
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
: 78.870-000
ga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br

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