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materia nº 3057/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3057 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaLEI MUNICIPAL N°3057/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1340 – Instalações de Decorações Natalina e Estrutura p/ as Festividades de Fim de Ano Total..........................................................................................................R$ 200.000,00."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3057/2025 P UBLICA
INCLUI NA LEI Nº 28312024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto
de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da
Constituição Federal e Artigos n.º 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1340 — Instalações de Decorações Natalina e Estrutura p/ as
Festividades de Fim de Ano.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos.
Total... rerereerereerereererereererensereaserenserensenserensarencarencerenserensarensecensarenenses 200.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento,
1 de 2
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito( paranatinga.mt.gov.br
| paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de
uma categoria econômica de despesa para outra, conforme Artigo 41, 8 18 inciso II
da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo 1:
Anulação de:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário.
Função: 04 - Administração.
Sub Função: 122 — Administração geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 2010 - Manutenção das Atividades da Sec. de Administração.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Red. (092).
Fonte: 1500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos. R$ 200.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em
13 de novembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS IOMAZINI
Prefeito Municipal
2 de 2
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP; 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito) paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br

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