ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURADE ss
ARA : N PREFEITURA DE PARANATINGA
P NATI GA Gabinete do Prefeito
União, Trabalho e Desenvolvimento K
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 224/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federale Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64. :
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da Portaria
GM/MS nº 7.628, de 17 de julho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.321 de 26 de
junho de 2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de
Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1334 — Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne
If. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 18 de novembro de 2025.
a
PA Ea .
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
À
v. Brasil, nº 1 .900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (86) 3573-4208 — E-mail: juridicoG)paranatinga.mt.gov.br * paranatinga.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PROJETO DE LEI Nº 224/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2022-2025, LEI
Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 — Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1334 — Implementação de Políticas p/a Rede Alyne II.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.0000.00.00 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
FP Públicos de Saúde...........eeemeeneeaeeeaeseeerereeerenenereneenenaaeeerenenees R$ 24.474,70
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(Dparanatinga.mt.gov.br paranatingai
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Portaria GM/MS nº 7.628, de 17 de julho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.321 de
26 de junho de 2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1600.0000.00.00 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
provenientes do Governo Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serviços
Públicos de Saúde......eeerenenaearerereererererernenraneereneraerenareneranas R$ 24.474,70
Total do Excesso
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 18 de novembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av.: Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico)paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.
PREFEITURA DE
PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Unico, Trabul Secretaria Municipal de Saúde
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício n.º 121/2025/SMS/DES | Paranatinga, 29 de setembro de 2025.
Ilmo. (a) Senhor (a)
Sivaldo Pereira dos Santos,
Contador Municipal.
Prezado (a) Senhor (a):
Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente solicitar a Vossa
Senhoria a elaboração de Projeto de Lei, por excesso de arrecadação no exercício, para
criação de Dotação Orçamentária para a Implementação de Políticas para a Rede
Alyne, para realização de exames de pré-natal e aquisição de testes de gravidez,
conforme Portaria GM/MS Nº 7.628, de 17 de julho de 2025 e Portaria GM/MS Nº
7.321, de 26 de junho de 2025, em anexo.
05 — Secretaria Municipal de Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. mo OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA:........eeareerenrerereerenrererearerearerenenseereneacererenensaro R$ 24.474,70
Fonte: 1.600.0000 — (SUS) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal...........cmemeeneeemerererenenerarneerenmerasaereneeno R$ 24.474,70
Certo de contar com vosso empenho, renovo votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
a MPE
UMES
Leandro Pereira Peres
Secretário Municipal de Saúde
Portaria n.º 016/2025
R. Marechal Rondon, 537, Centro, Paranatinga-MT = CEP: 78.870-000 :
Tel.: (66)3573-1329/1756 paranatinga.mt.gov.br
E-mail: financeiro.saudeparanatinga.mt.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/07/2025 | Edição: 136 | Seção: 1 | Página: 70
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.628, DE 17 DE JULHO DE 2025
Autoriza o repasse de recursos aos Estados, Municípios e
Distrito Federal, em parcela única, destinados à realização de
Teste Rápido de Gravidez.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios e Distrito Federal a receberem, em parcela
única, os recursos destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez.
Parágrafo único: Nos municípios que possuam mulheres indígenas atendidas por meio do
subsistema de Atenção à Saúde Indigena - SASISUS, os Testes Rápidos de Gravidez deverão ser
disponibilizados aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI, em número proporcional ao dessa
população. Caso os municipios tenham dificuldade no repasse dos insumos, os mesmos devem
manifestar-se aos DSEI, para que sejam realizadas aquisições complementares, seja de forma centralizada
pela Secretaria Especial de Saúde Indigena do Ministério da Saúde - Sesai/MS, ou descentralizadas, pelos
DSEI.
Art. 2º Os recursos a serem transferidos para realização de teste rápido de gravidez
correspondem ao valor unitário do teste rápido de gravidez multiplicado pela estimativa de gestante por
município de residência no ano de 2023 e acrescido 10 % (dez por cento) para reserva técnica.
| - Os recursos representam 100 % (cem por cento) do valor de custeio dos testes rápido de
gravidez referente ao ano de 2024;
Il - O valor mínimo a ser percebido será de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme as estimativas
realizadas pelo Departamento de Economia e Desenvolvimento em Saúde da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde -
Desid/SECTICS/MS, para a compra mínima de um kit com 100 (cem) testes;
|Il - Os recursos a serem transferidos totalizam R$ 6.312.824,00 (seis milhões trezentos e doze
mil, oitocentos e vinte e quatro reais) que estão detalhados no Anexo | a esta Portaria.
Art. 3º Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências
de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única,
em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após
atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência nos termos do Anexo |.
Art. 4º Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática
10.3015119.21CE.0001- Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário
0009 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar n.º 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO |
EE
ESTIMATIVA PAGTO
FINANCEIRO
GESTANTE + lies
ESTIMATIVA | RESERVA TÉCNICA
ur res IBGE RES | MUNICIPIO TIPO. |SINASC| GESTANTE |RESE VALOR
— -RES PESIDÉNCIA |GESTÃO |2023 |-SINASC | ipERANDOO | UNITÁRIO
2023 +10% | (R$ 200)
MÍNMODE100| | (52000
TESTES/MUNICÍPIO) | MÍNIMO O
AC [120001 [ACRELANDIA |Municipal/248 |27300 300,00 R$ 600,00
ac [120005 [ASSISBRASIL |Municipal/257 |28300 | |31100 R$ 622,00
o
AC |120010 |BRASILEIA Municipal[519 [57100 62800 R$ 1256,00 |
AC [120013 |BUJARI |Municipal/256 |28200 | |310,00 ES 620,00
AC [120017 |CAPIXABA — |Municipal/180 [19800 |21800 R$436,00
AC 120020 |CRUZEIRODO |municipal/1541 [169500 | |186500 R$ 3.730,00
AC [120025 |EPITACIOLANDIA|Municipal|281 |30900 [340,00 R$ 680,00
AC [120030 |FEJO Municipal/848 [93300 1.026,00 R$ 2.052,00
AC [120032 | JORDAO Municipal/275 |30300 |33300 R$ 666,00
AC [120033 |MANCIOLIMA |Municipal|364 [38900 | 42800 R$ 856,00
MANOEL E
ac |120034 [Mao * |Municipat2es — | 31700 |34900 R$698.00 |
MARECHAL =
ac [120035 |MARECHAL Go |Municipal|410 |45L00 49600 R$ 992,00
AC 120038 |PLACIDODE |Municipal|249 |27400 30100 R$ 602,00
— Aa
AC [120039 |PORTO WALTER |Municipal226 — |249,00 27400 R$ 548,00
E R$
ac [120040 |RIOBRANCO — |Municipal/5149 [566400 |6.230,00 iso
AC 120042 | RODRIGUES Municipal|285 — |314,00 345,00 R$ 690,00
AC 120043 | BONI ROSADO |municipal|201 |22100 24300 R$ 486,00
AC 120045 | Municipal/346 — |38100 419,00 R$ 838,00
SENA e
ac |120050 [pinga |Municipal|783 — |86100 94700 R$ 1.894,00
AC [120060 |TARAUACA Municipal/1130 [124300 |136700 R$273400 |
AC [120070 |XAPURI Municipal|304 [33400 36700 R$734,00
AC [120080 |PORTOACRE |Municipal|343 |37700 415,00 — |r$83000 |
AC R$
Total 35.024,00
AL 270010 |AGUABRANCA |Municipal|271 |29800 | |32800 R$ 656,00
AL 270020 |ANADIA Municipal/206 |227,00 250,00 R$ 500,00
AL 270030 | ARAPIRACA Municipal|3.665 |403200 |443500 R$ 8.870,00
AL 270040. |ATALAIA Municipal|535 [589,00 648,00 R$ 1.296,00
BARRA DE
AL 270050 |SANTO Municipal|263 |289,00 318,00 R$ 636,00
ANTONIO
AL 270060 |BNRRADESAO |municipal|157 |17300 190,00 R$ 380,00
270070 | BATALHA Municipal/2724 |30100 — |33100 R$ 662,00
270080 |BELEM Municipal/71 [7800 100,00 * |r$20000
AL 270090 |BELOMONTE |Municipal/107 |118,00 130,00 R$ 260,00
AL 270100 |BOCADAMATA |Municipal/305 |33600 370,00 R$ 740,00
270110 |BRANQUINHA |Municipal/177 [19500 215,00 R$ 430,00
+
270120 |CACIMBINHAS |Municipal/158 — |17400 19100 R$ 382,00
AL |270130 |CAJUEIRO Municipal|298 |328,00 36100 R$722,00
AL 270135 |CAMPESTRE — |Municipal|88 9700 107,00 R$ 21400
AL 270140 |CAMPOALEGRE |Municipal/441 |48500 534.00 R$ 1.068,00
MT [510625 |NOVA XAVANTINA Municipai322 [35400 [38900 |R$77800
MT [510626 |NOVOMUNDO |MunicipaljilO [12100 [13300 |R$26600
[MT |510627 |NOVO HORIZONTE DO NORTE | 44 |4800 10000 |R$20000 |
MT | |510628 | NOVO SAO JOAQUIM |Municipat/108 [11900 [13100 |R$26200
MT | |510629 |PARANAITA Municipal/168 [18500 |20400 E 408,00
MT | |510630 |PARANATINGA Municipal/450 [49500 [54500 |R$109000
MT | [510631 |NOVO SANTO ANTONIO Municipal/32 [3500 [10000 [R$200,00
MT | |510637 | PEDRA PRETA — |municipal/235 |25900 [28500 “|R$570,00
MT | |510642 |PEIXOTODEAZEVEDO | Municipal/636 [70000 |77000 |R$1540,00
[MT [510645 |PLANALTODASERRA |Municipal/47 [5200 “|10000 |R$200,00
MT | |510650 |POCONE Municipat/509 [56000 [61600 |R$123200
MT | |510665 | PONTAL DO ARAGUAIA Municipal/70 |7700 [10000 |R$20000
[MT |510670 |PONTEBRANCA | Municipal/13 [1400 [10000 |R$20000
MT | |510675 | PONTES E LACERDA Municipal/945 [104000 [114400 |R$ 228800
MT” [510677 |PORTOALEGRE DO NORTE |Municipal[179 [19700 |21700 |R$43400 ||
MT | |510680 | PORTO DOS GAUCHOS Municipal/1lO [12100 [13300 |R$26600 |
MT | |510682 |PORTOESPERIDIAO | [18500 |20400 |R$40800
MT | |510685 | PORTO ESTRELA = l2800 [10000 |R$20000 |
MT | |510700 | POXOREO | 28200 |310,00 [R$620,00
MT | |510704 | PRIMAVERA DO LESTE Municipal/1581 173900 |191300 |R$ 3.826,00
MT | |510706 | QUERENCIA Municipal[556 [61200 [67300 |R$134600
Mr |510710 | SAO JOSE DOS QUATRO Municipal/179 [19700 |21700 |R$43400
MT |510715 |RESERVADOCABACAL |Municipal/32 |3500 [10000 |R$20000 |
[MT | |510718 | RIBEIRAO CASCALHEIR |Municipat/149 [16400 [18000 |R$36000
MT |510719 |RIBEIRAOZINHO ” |Municipa/22 |2400 [10000 |R$20000
MT [510720 |RIOBRANCO jMunici lo200 [10000 |R$20000
MT | |510724 | SANTA CARMEM |Municipat/103 [n300 [12400 |R$24800
MT | |510726 |SANTOAFONSO | ” |municipat/44 [4800 [10000 |R$20000 |
MT | |510729 |SAO JOSE DO POVO Municipal/13 [1400 [10000 |R$200,00
MT | |510730 | SAO JOSE DO RIO CLARO Municipat/207 |22800 |25100 |R$50200
MT |510735 | SAO JOSE DO XINGU Municipal/148 [16300 [17900 |R$35800
MT — [510740 | SAO PEDRO DACIPA Municipal|47 5200 [10000 |R$20000
MT |510757 |RONDOLANDIA Municipal/43 |4700 |10000 |R$20000 |
MT | |510760 |RONDONOPOLIS ” |Municipat[3.964 [4.360,00 |4796,00 |R$ 959200
[MT — |sto770 | ROSARIO OESTE |Municipal/188 |20700 [22800 |R$45600
MT | |510774 | SANTA CRUZ DO XINGU Municipal/41 [4500 | |10000 [R$200,00
MT [510775 | SALTO DO CEU Municipal/40 [4400 [10000 |R$20000
MT [510776 |SANTARITADOTRIVELATO |Municipat/58 |6400 [10000 |R$200,00
MT [510777 | SANTA TEREZINHA Municipal/[104 [11400 [12500 [R$250,00
MT |510779 |SANTOANTONIO DOLESTE |Municipal|76 [8400 |10000 |R$20000
Mr (go | REAR TONIGDO Municipal/256 |28200 |31000 |R$620,00
MT [510785 | SAO FELIX DO ARAGUAIA Municipat/134 [147200 [16200 |R$32400 |
MT |510787 |SAPEZAL Municipal[597 [65700 [72300 |R$144600
MT | [510788 | SERRA NOVA DOURADA [municipal/z2 |2400 [10000 |R$20000
MT | [510790 [SINOP Municipal 3.668 [403500 [443900 | R$ 878.00
MT | |510792 | SORRISO Municipal|2.193 |2.41200 |2.65300 |R$5.306,00
MT | |510794 | TABAPORA Municipal/185 |20400 |22400 |R$44800
MT | [510795 | TANGARA DA SERRA Municipal/1513 [166400 [1.830,00 |R$3.66000 |
MT | |510800| TAPURAH Municipal/221 [24300 |26700 |R$53400
MT | |510805 | TERRA NOVA DO NORTE Municipat/174 [19100 |21000 [R$420,00
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/07/2025 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 107
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.321, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o repasse de recursos destinados à realização de
Exames de Pré-Natal da Rede Alyne.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria de Consolidada GM/MS nº
03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece Diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde e Portaria de Consolidada GM / MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; resolve:
Art. 1º Ficam autorizados Estados e Municípios a receberem, em parcela única, os recursos
destinados à realização de exames do Componente Pré-Natal previstos no Anexo 2 do Anexo Il da Portaria
de Consolidada GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017;
Art, 2º Os recursos a serem transferidos para realização de exames do Componente Pré-Natal,
foram definidos com base nos registros do e-SUS APS referentes ao ano de 2024, considerando os
Estados e Municipios que informaram a realização dos exames até a 202 (vigésima) semana de gestação
por meio desse sistema, conforme a diretriz de realização de exames de pré-natal realizados em tempo
oportuno nos termos abaixo:
| - os recursos representam o valor de custeio referente ao ano de 2024 (janeiro a dezembro); e
| - os recursos a serem transferidos totalizam R$ 52.461120,50 (cinquenta e dois milhões
quatrocentos e sessenta e um mil cento e vinte reais e cinquenta centavos) e estão detalhados em lista
divulgada no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências
de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única,
em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após
atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência conforme a lista divulgada no
Anexo.
Parágrafo único. Conforme a pactuação na Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia
Resolução CIB-BA 166/2018, os recursos objeto dessa Portaria a serem repassados para os municípios do
Estado da Bahia, deverão ser creditados no Fundo Estadual de Saúde da Bahia.
Art. 4º Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática
10.3015119.21CE.0001- Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário
0009 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
IMPACTO FINANCEIRO REPASSE DE RECURSOS NOVOS EXAMES - REFERENTES AOS REGISTROS NO E-
SUS APS ANO 2024('JANEIRO A DEZEMBRO 2024)
1 Nº GESTANTES COM
UF [IBGE [MUNICIPIO GESTÃO AVALIDADOS ATÉ 20 MULTIPLICAÇÃO FINANCEIRO
nm | O |sEMaNAS É
AC |120001 |ACRELÂNDIA Municipal [69 JR$14435 R$ 9.960415
AC [120005 |ASSISBRASIL |Municipal | 21 [R$ 14436 |R$ 303135
AC [120010 |BRASILÉIA “| Municipal [162 R$ 144,35 R$ 2338470
AC [120013 [BUJARI | | Municipal | 44 E * |r$ 14435 |R$ 635140
AC |120017 |CAPIXABA Municipal |42 |r$14435 R$ 6.062,70
AC” [120020 [CRUZEIRO DO SUL | Municipal [515 —|r$14435 R$ 74.340,25
AC [120025 | EPITACIOLÂNDIA |Municipal |7 [R$144,35 [R$ L010,45
AC [120030 |FELO Municipal |201 R$144,35 *|r$20014,35
AC [120032 [JORDÃO Municipal | 8 R$144,35 [R$ 115480
AC [120033 |MÂNCIOLIMA | Municipal | 99 [R$144,35 |r$14290.65
AC [120034 |MANOEL URBANO | Municipal |91 (R$ 14435 R$ 13.135,85
AC |120035 A OATÓRGIO Municipal |36 R$ 144,35 ns 5.196,60
| TT
jac [120038 re aa [Municipal [105 [R$ 14435 Ing1515675
AC [120039 EE WALTER — [Municipal |28 R$144,35 |R$ 404180
AC [120040 |RIO BRANCO Municipal |1.556 [R$14435 REA
ac |120042 |RODRIGUES Municipal |59 R$144,35 lnsasisos
ac [120043 [SANTA ROSA DO [Municipal [12 R$144,35 [as 173220
AC [izo04s | SENADOR. | Municipal |63 R$144,35 (R$ 209405
AC [120050 | SENA MADUREIRA | — |rgi4435 R$ 401129,30
AC [120060 |TARAUACÁ | [Municipal R$14435 |R$2324035
AC [120070 |XAPURI Municipal | o jrgtmaso jr$2121045
AC |120080 | PORTO ACRE Municipal Co r$i4435 R$ 1472370
nem | 1 |R$ 54939640
[AL |270010 [AGUABRANCA — |Municipal |71 R$144,35 |R$ 10.248,85
AL |270020 [ANADIA [Municipal [67 E 14435 R$ 9.671,45]
AL |270030 | ARAPIRACA Municipal [1129 R$14435 — |R$16297115
AL |270040 |ATALAIA Municipal [134 R$ 144,35 |R$ 1934290
aL |270050 | BARRA DE SANTO | Municipal |50 R$144,35 R$7.21750
AL [270060] BARRADESÃO | municipal |33 R$ 144,35 R$ 476355
AL |270070 [BATALHA Municipal |53 [R$144,35 [R$ 7650,55
AL |270080 | BELÉM [Municipal |5 R$ 144,35 R$ 72175
AL |270090|BELOMONTE |Municipal [59 | lÍnsmazs |R$851665 |
AL |270100 |BOCADAMATA — |Municipal [81 Co rsisa3s R$ 11692,35
[AL |27010 |BRANQUINHA [Municipal |31 CO |r$t4435 R$ 4.474,85
AL [270120 [CACIMBINHAS |Municipal [35 |R$14435 [r$ 505225
AL |270130 | CAJUEIRO Municipal [88 — |r$u4435 R$ 12702,80
AL |270135 |CAMPESTRE | Municipal [15 Co Jr$14435 R$ 2.165,25
AL |270140 |CAMPOALEGRE |Municipal |209 [R$144,35 R$ 30169115
AL |270150 |CAMPOGRANDE [Municipal |20 R$ 144,35 “|r$375310
AL [270160 |[CANAPI |Municipat|38 Jr$14435 R$ 5.485,30
AL |270170 |CAPELA Municipal [105 R$144,35 [R$ 1515675
AL [270180 [CARNEIROS Municipal [69 R$ 144,35 |R$096015 |
AL |270190 |CHÁPRETA | |Municipal [50 R$ 144,35 R$ 721750
MT [510621 [NOVA CANAÃ DO NORTE Municipal[20 [R$344,35] R$ 288700
MT [510622 |NOVAMUTUM [Municipal/254 [R$ 144,35|R$ 3666490 |
MT | |510623 |NOVA OLÍMPIA R$144,35 | R$ 17.466,35
MT |510624 |NOVA UBIRATÁ Municipal/92 — |R$144,35| R$ 13.280,20
MT | |510625 |NOVA XAVANTINA Municipal/98 — |R$14435|R$14146,30
|MT | [510626 |NOVO MUNDO Municipal|72 |R$ 14435] R$ 10.303:20
MT [510627 |NOVO HORIZONTE DO NORTE |Municipal/8 |R$144.35| R$ 115480
MT | |510628 | NOVO SÃO JOAQUIM Municipal/20 — |R$ 14435] R$ 288700
MT [510629 |PARANAÍITA |Municipalj3 |R$14435|R$43305
MT |510630 |PARANATINGA | unicipal/162 |R$144,35/R$23.38470 |
MT” [510631 [NOVO SANTO ANTÔNIO |Municipal/8 — |R$14435|R$115480
Mr [510637 [PEDRAPRETA |Municipal/53 |R$14435|R$765055
MT | |510642 | PEIXOTO DE AZEVEDO ” |municipat/144 |R$ 144,35] R$ 20.786,40
[MT |510645 |PLANALTO DA SERRA Municipal|3 — |R$14435|R$ 433,05
MT | |510650 |POCONÉ Municipal/126 [R$144,35] R$ 18.18.10
MT |510665 |PONTAL DO ARAGUAIA [Municipal/20 [R$144,35 | R$ 418645
MT |510670 |PONTE BRANCA Municipal/5 |R$144,35|R$72175
MT |510675 |PONTES E LACERDA Municipal|200 |R$ 144,35 |R$ 28.870.00
MT [510677 |PORTO ALEGRE DO NORTE Municipal/75 — |R$14435| R$ 10.826,25
MT | |510680 |PORTO DOS GAÚCHOS Municipal/63 — |R$ 144,35] R$ 909405
MT | |510682 |PORTO ESPERIDIÃO Municipal/31 |R$14435|R$ 447485
MT | |510685 |PORTO ESTRELA Municipal|8 |R$14435|R$ 115480
MT | |510700 |POxoRÉO Municipal/64 | |R$144,35|R$ 9.238,40
MT | |510704 |PRIMAVERA DO LESTE Municipal[558 |R$ 144,35|R$ 80.547,30
MT | |510706 |QUERÊNCIA Municipal/302 |R$ 144,35 |R$ 43.593,70
MT | |510710 | SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS | Municipal |89 [R$14435| R$ 1284715
MT |510715 [RESERVADOCABAÇAL |Municipal4 |R$144,35/R$57740
MT |510718 |RIBEIRÃO CASCALHEIRA icipal|77 | |R$144,35| R$ 1111495
MT |510719 |RIBEIRÃOZINHO | pal/1 — |R$14435|R$14435
MT | |510720 |RIO BRANCO Municipal/4 |R$14435|R$ 57740
MT [510724 |SANTACARMEM Municipal/4 |R$14435]R$57740
MT | |510726 |SANTO AFONSO Municipal|5 |R$144,35|R$72175
IMT [510730 SÃO JOSÉ DO RIOCLARO | Municipal/143 |R$144,35/R$20.64205 |
MT [510735 |SÃOJOSÉDOXINGU | M 74 | |R$14435|R$ 10.681,90
|MT |st0740 |SÃOPEDRODACIPA|| |Municipal|20 — |R$ 144,35| R$ 288700
MT [510757 |RONDOLÂNDIA Municipal/9 |R$144,35|R$ 129915
MT |510760 | RONDONÓPOLIS |Municipal[463 |R$ 144,35] R$ 66.834,05
MT 510770 |ROSÁRIO OESTE Municipal/24 |R$14435[R$ 3.464,40 |
MT |510774 |SANTA CRUZ DO XINGU Municipal|7 [R$144,35 R$010,45
MT |510775 |SALTO DO CÉU Municipal/23 — |R$ 14435 |R$ 3.320,05
MT |510776 | SANTA RITA DO TRIVELATO Municipal/20 [R$ 144.35| R$ 2.887,00
MT |510777 |SANTA TEREZINHA IMunicipal|54 — |R$144,35| R$ 779490
MT | |510779 |SANTOANTÔNIODOLESTE |Municipaljo |R$ 14435] R$ 129915
Mr” [510780 |SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER |Municipal/9 — |R$14435|R$120915
MT |510785 |SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA Municipal[68 — |R$ 144,35] R$ 9.815,80
MT |510787 |SAPEZAL Municipal[127 [R$ 144,35|R$ 18.332,45
MT |510788 |SERRA NOVA DOURADA Municipal/4 |R$14435|R$57740 |
MT |510790 |siNOP Municipal|523 [R$144,35 |R$ 75.495,05
MT |510792 |SORRISO O |Municipai[5s4 [R$ 14435] R$ 79.969,90
MT |510794 |TABAPORÃ O |Municipal/96 — [R$14435/ R$ 1385760
MT [510795 |TANGARÁDASERRA |Municipal/549 |R$14435|R$79.24815
MT |stos00 | TAPURAH — |Municipatjão — [R$144,35] R$5.77400
29/09/2025, 16:28
CENAS A
Extrato por período
Cliente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARA
Conta: 3927 | 2200 | 000575830263-1
Data: 29/09/2025 - 16:28
Mês: Setembro/2025
Período: 25 - 26
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico
000000 SALDO ANTERIOR
26/09/2025 000001 CRED TED
26/09/2025 000001 CRED TED
26/09/2025 000000 APLIC AUT
26/09/2025 000000 SALDO DIA
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
https://gerenciador.caixa.gov.br/SIIBC/imprime, ext | periodo.processa?hdnDatalnicio=25/09/2025&hdnDataFinal=26/09/2025
G erencia.dor-—-cAlI XA
Valor
0,00
23.384,70 €C
1.090,00 C
24.474,70 D
0,00 €
Saldo
0,00 C
23.384,70 €
24.474,70 C
0,00 €C
0,00 €
1