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materia nº 226/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 226/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1334 – Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne II Total.......................................................................................................R$ 24.474,70."
native_id6685

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-12-02 PARECERFAV — —
2025-11-24 PARECERFAV — —
2025-11-19 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-11-19 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE : É :
ao (e PE PREFEITURA DE PARANATINGA
PA PARANATINGA
= bo ; ) Gabinete do Prefeito
Ve ' k Desenvolvimento E
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 226/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64. .
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da Portaria
GM/MS nº 7.628, de 17 de julho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.321 de 26 de
junho de 2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de
Consulta nº 43/2008/TCE-MT,
Projeto/Atividade: 1334 — Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne
II. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 18 de novembro de 2025. CEGA OS
FA Ed
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, niº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP:'78.870-000
* Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicomparanatinga-mt:gov.br Paranatinga,
ESTADO DE MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
mona Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº 226/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATIN GA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 - Atenção Básica.
Programa: 0011 — Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1334 — Implementação de Políticas p/a Rede Alyne II.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.0000.00.00 - Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde... iii R$ 24.474,70
Total... mmeesssssemeereeemmmerrreereeeitteeessaarireereaaaiieniio R$ 24.474,70
E 1 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoparanatinga.mt.gov,br paranatinga,
' ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
PARANATINGA
E pa
esenvolnimento
Portaria GM/MS nº 7.628, de 17 de julho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.321 de
26 de junho de 2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I — Excesso de:
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.............iiimttaiairirmieeeeinen R$ 24.474,70
Total do Excesso............usesmeesmesmressismmeesssinerisiime iene R$ 24.474,70
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 18 de novembro de 2025.
ANTÔNIO MARCÓS THOMAZINI
Prefeito Municipal
| Av. Brasil, nê 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico)paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.

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