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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
União, Trabalho e Degenuoluiamento 7
LEI CM 3070/2025. PUBLI
“23 9UICADO
“Altera a redação do Artigo 2º, dispõe sobre a alteração do
padrão de vencimento do cargo em comissão do Assessor
Jurídico das Comissões Parlamentares de que trata o artigo
3º, todos da Lei nº 2885/2025, e da outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 2º da Lei nº 2885/2025, de 20 de março de 2.025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Cria o Cargo de Assessor Jurídico das Comissões Parlamentares
no Quadro dos Cargos em Comissões da Câmara Municipal, podendo a
carga horária ser cumprida em local diverso da sede da Câmara e
atribuições conforme abaixo especificadas.
Art. 2º - Fica alterado o padrão de vencimento do Cargo Assessor Jurídico das Comissões
Parlamentares a ser modificado no Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão (CC)
de que trata o artigo 19 da Lei Municipal Nº 895/2012, que passa a ser de R$ R$ 11.835,00
(onze mil, oitocentos e trinta e cinco reais).
Art. 3º - As despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
=Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/ aos 24 de novembro de 2025.
/ )
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITÓ MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
“Tel. (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(Oparanatinga.mt.gov.br | Paranatinga.mt-gov.br
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