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materia nº 616/2025

Tipo OFICIO EXTERNO
Número / Ano 616 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaOFÍCIO 616/2025 REF: ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES REFERÊNCIA - REQUERIMENTO Nº 063/2025
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i~j,. PARÁNATINGA '~ ,.~_,T .. : • -
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PARANATINGA 
Secretaria de Saúde 
OFÍCIO Nº 616/2025/GAB/SMS/PTGA Paranatinga-MT, 27 de novembro de 2025 
A Sua Excelência o Senhor 
Silas Tserebura 
Vereador 
Câmara Municipal de Paranatinga - MT 
ac à Presidência da Mesa Diretora 
Câmara Municipal de Paranatinga - MT 
'◊~~\ ~~~ j 
i\~. . 
~ 
Assunto: 
Referência: 
Atendimento a solicitação - Esclarecimentos e informações 
Requerimento nª 063/2025 
Prezado Senhor Vereador, 
Em atenção ao Requerimento nQ 063/2025, por meio do qual Vossa 
Excelência solicita a apresentação de notas fiscais, demonstrativos contábeis 
analíticos e relatórios de execução referentes especificamente aos gastos com a Saúde 
Indígena Xavante no exercício de 2025, cumpre a esta Secretaria Municipal de Saúde 
apresentar os devidos esclarecimentos, reafirmando o compromisso desta Gestão 
com a transparência publica e a eficiência do Sistema Único de Saúde. 
Inicialmente, faz-se imperioso esclarecer a dinâmica de 
financiamento e execução orçamentária do SUS, a qual inviabiliza tecnicamente a 
segregação contábil nos moldes exatos solicitados em vosso pleito. Conforme a 
legislação vigente de transferências fundo a fundo, os repasses federais do Fundo 
Nacional de Saúde e os estaduais da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) - a 
exemplo dos incentivos à Atenção Primária e Farmácia Básica - são creditados em 
contas de Bloco de Custeio destinadas ao financiamento da rede municipal como um 
todo, inexistindo, para a maioria das despesas de manutenção, dotação orçamentária 
estanque ou conta corrente segregada exclusivamente por critério étnico. Logo. 
Observa-se que os recursos compõem um conglomerado financeiro único voltado à 
manutenção das estruturas que atendem a toda a população munícipe, 
indistintamente. Dessa forma, tentar isolar contabilmente o que foi gasto 
especificamente com cidadãos indígenas em despesas indivisíveis - tais como 
energia elétrica das unidades, combustível de ambulâncias de uso misto, 
medicamentos da farmácia básica e folha de pagamento de médicos - exigiria um 
rateio artificial e impreciso, o que geraria informações distorcidas, visto que o aporte 
municipal global na saúde supera substancialmente os repasses vinculados. 
Rua Marechal Rondon, nº 537, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 1 paranatinga.mt.gov.br 
E-mail: gabinete.saude@paranatinga.mt.gov.br 
PREFEITURA DE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PARANATINGA 
Secretaria de Sa(lde 
. . Ade~ais, ~ob a ótica ~a competência administrativa, reiteramos que 
a re~ponsab1hd.ade pnmána -~ela gestao do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena 
(Sas1SUS) recai sobre a Uniao, através da Secretaria Especial de Saúde Indígena 
(SESAI) e do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Cuiabá, conforme detalhado 
no Plano Distrital de Saúde Indígena (PDSI 2024-2027 - https://www.gov.br/saude/pt￾br/composicao/sesai/planos-distritais-2024-2027/plano-distrital-cuiaba.pdf/view). 
Ao Município cabe a atuação complementar e integrada na Atenção 
Primária, cujos dados financeiros globais de repasses podem ser consultados 
publicamente, em respeito à Lei de Acesso à Informação e à transparência ativa, 
através dos portais oficiais do Fundo Nacional de Saúde 
(https://consultafns.saude.gov.br/#/detalhada) e do FIPLAN-MT 
(https://portal.fiplan.mt.gov .br/despesa-por-credor), demonstrando a total lisura no 
recebimento e aplicação dos recursos públicos. 
Não obstante a impossibilidade técnica de segregação contábil 
exclusiva por etnia nas despesas de custeio geral, no que tange à solicitação de 
fornecimento de cópias físicas de notas fiscais, recibos e processos de pagamento 
(Itens 2 e 3 do requerimento), cumpre-nos invocar o rigor processual necessário à 
harmonia entre os Poderes. O Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Paranatinga (Resolução nº 006/2022), em seus artigos 43, inciso II, e 141, §22, inciso V, 
determina que pedidos de informação ao Poder Executivo que versem sobre 
documentos dessa natureza e demandem tal nível de mobilização administrativa 
dependem, obrigatoriamente, de deliberação e aprovação do Plenário. Tal rito visa 
assegurar que a fiscalização exercida reflita a vontade institucional da Casa 
Legislativa e tramite pela via oficial da Mesa Diretora, conforme o artigo 21 do 
mesmo diploma. 
Portanto, disponibilizamos os links e o relatório de gestão anexo para 
conferência da regularidade dos repasses, informando que a disponibilização de 
acervo documental físico massivo, além de tecnicamente complexa pela natureza 
indivisível das despesas do Bloco de Custeio, requer a devida regularização da 
tramitação legislativa com a aprovação do Plenário. Certos de que a compreensão 
técnica sobre a unicidade do financiamento do SUS fortalecerá a relação institucional, 
renovamos nossos protestos de estima e consideração. 
Secretário Municipal de Saúde 
Portaria nª 016/2025 
Rua Marechal Rondon, nº 537, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 1 paranatinga.mtgov.br 
E-mail: gabinete.saude@paranatinga.mt.gov.br 

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