| Tipo | OFICIO EXTERNO |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | OFÍCIO 616/2025 REF: ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES REFERÊNCIA - REQUERIMENTO Nº 063/2025 |
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i~j,. PARÁNATINGA '~ ,.~_,T .. : • - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Secretaria de Saúde OFÍCIO Nº 616/2025/GAB/SMS/PTGA Paranatinga-MT, 27 de novembro de 2025 A Sua Excelência o Senhor Silas Tserebura Vereador Câmara Municipal de Paranatinga - MT ac à Presidência da Mesa Diretora Câmara Municipal de Paranatinga - MT '◊~~\ ~~~ j i\~. . ~ Assunto: Referência: Atendimento a solicitação - Esclarecimentos e informações Requerimento nª 063/2025 Prezado Senhor Vereador, Em atenção ao Requerimento nQ 063/2025, por meio do qual Vossa Excelência solicita a apresentação de notas fiscais, demonstrativos contábeis analíticos e relatórios de execução referentes especificamente aos gastos com a Saúde Indígena Xavante no exercício de 2025, cumpre a esta Secretaria Municipal de Saúde apresentar os devidos esclarecimentos, reafirmando o compromisso desta Gestão com a transparência publica e a eficiência do Sistema Único de Saúde. Inicialmente, faz-se imperioso esclarecer a dinâmica de financiamento e execução orçamentária do SUS, a qual inviabiliza tecnicamente a segregação contábil nos moldes exatos solicitados em vosso pleito. Conforme a legislação vigente de transferências fundo a fundo, os repasses federais do Fundo Nacional de Saúde e os estaduais da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) - a exemplo dos incentivos à Atenção Primária e Farmácia Básica - são creditados em contas de Bloco de Custeio destinadas ao financiamento da rede municipal como um todo, inexistindo, para a maioria das despesas de manutenção, dotação orçamentária estanque ou conta corrente segregada exclusivamente por critério étnico. Logo. Observa-se que os recursos compõem um conglomerado financeiro único voltado à manutenção das estruturas que atendem a toda a população munícipe, indistintamente. Dessa forma, tentar isolar contabilmente o que foi gasto especificamente com cidadãos indígenas em despesas indivisíveis - tais como energia elétrica das unidades, combustível de ambulâncias de uso misto, medicamentos da farmácia básica e folha de pagamento de médicos - exigiria um rateio artificial e impreciso, o que geraria informações distorcidas, visto que o aporte municipal global na saúde supera substancialmente os repasses vinculados. Rua Marechal Rondon, nº 537, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 1 paranatinga.mt.gov.br E-mail: gabinete.saude@paranatinga.mt.gov.br PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Secretaria de Sa(lde . . Ade~ais, ~ob a ótica ~a competência administrativa, reiteramos que a re~ponsab1hd.ade pnmána -~ela gestao do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sas1SUS) recai sobre a Uniao, através da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Cuiabá, conforme detalhado no Plano Distrital de Saúde Indígena (PDSI 2024-2027 - https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/sesai/planos-distritais-2024-2027/plano-distrital-cuiaba.pdf/view). Ao Município cabe a atuação complementar e integrada na Atenção Primária, cujos dados financeiros globais de repasses podem ser consultados publicamente, em respeito à Lei de Acesso à Informação e à transparência ativa, através dos portais oficiais do Fundo Nacional de Saúde (https://consultafns.saude.gov.br/#/detalhada) e do FIPLAN-MT (https://portal.fiplan.mt.gov .br/despesa-por-credor), demonstrando a total lisura no recebimento e aplicação dos recursos públicos. Não obstante a impossibilidade técnica de segregação contábil exclusiva por etnia nas despesas de custeio geral, no que tange à solicitação de fornecimento de cópias físicas de notas fiscais, recibos e processos de pagamento (Itens 2 e 3 do requerimento), cumpre-nos invocar o rigor processual necessário à harmonia entre os Poderes. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranatinga (Resolução nº 006/2022), em seus artigos 43, inciso II, e 141, §22, inciso V, determina que pedidos de informação ao Poder Executivo que versem sobre documentos dessa natureza e demandem tal nível de mobilização administrativa dependem, obrigatoriamente, de deliberação e aprovação do Plenário. Tal rito visa assegurar que a fiscalização exercida reflita a vontade institucional da Casa Legislativa e tramite pela via oficial da Mesa Diretora, conforme o artigo 21 do mesmo diploma. Portanto, disponibilizamos os links e o relatório de gestão anexo para conferência da regularidade dos repasses, informando que a disponibilização de acervo documental físico massivo, além de tecnicamente complexa pela natureza indivisível das despesas do Bloco de Custeio, requer a devida regularização da tramitação legislativa com a aprovação do Plenário. Certos de que a compreensão técnica sobre a unicidade do financiamento do SUS fortalecerá a relação institucional, renovamos nossos protestos de estima e consideração. Secretário Municipal de Saúde Portaria nª 016/2025 Rua Marechal Rondon, nº 537, Centro, Paranatinga - MT - CEP: 78.870-000 1 paranatinga.mtgov.br E-mail: gabinete.saude@paranatinga.mt.gov.br