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materia nº 229/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaPROJETO DE LEI N. 229/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1345 – Manutenção com os Recursos do FNDE Total........................................................................................................R$ 22.510,28."
native_id6707

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-11-28 TRAMITAÇÃO — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito.
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 229/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior
da fonte do Programa do FNDE, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024,
Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1345 - Manutenção com os Recursos do ENDE.
Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 26 de novembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4213 — (66)3573.4214 — E-mail: juridi aranatinga.mt.gov.br Paranatinga mt.gov.br
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito.
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI N. 229/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATIN GA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação.
Função: 12 — Educação.
Sub Função: 122 — Administração geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1345 — Manutenção com os Recursos do FNDE.
Elemento de Despesa:
3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições.
Fonte: 2.569.000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE... R$ 289,95
3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições.
Fonte: 2.575.000000 — Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados
19.331,93
à Educação...
3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições.
Fonte.: 2.552.000000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78 870-000:
Tel.: (66) 3573-4213 — (66)3573.4214— E-mail: juridiçopara natinga.mt.gov.br
paranatingamtgov.br “.
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito.
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Fonte: 2.552.000000 - Transferências de Recursos do ENDE referentes ao Programa
PNAE. 675,50
3390.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores.
Fonte: 2.552.000000 - Transferências de Recursos do ENDE referentes ao Programa
PNÃE.nmeiaitssisiast rmseseenectemiarseeesretatanimalitreee ienes D 324,50
Total... 22.510,28
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior da fonte do Programa do ENDE.,, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024,
Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte: 2.569.000000 — Outras Transferências de Recursos do FNDE... R$ 289,95
Fonte: 2.575.000000 — Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados
à Educação... tierra R$ 19.331,93
Fonte: 2.552.000000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
PN semestrais ereta R$ 2.888,40
Total do Superavit............ttm ESOESEECEST ade s usted dave R$ 22.510,28
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 26 de novembro de 2025.
ANTÔNIO MARC E THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4213 — (66)3573.4214 — E-mail: juridicompar anatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br

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