br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

materia nº 230/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaPROJETO DE LEI N. 230/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1345 – Manutenção com os Recursos do FNDE Total........................................................................................................R$ 22.510,28."
native_id6708

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2025-11-28 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito.
CNPJ: 15.023.971/0001-24
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 230/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior
da fonte do Programa do FNDE, Balanço Patrimonial - Anexo XTV/2024,
Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1345 - Manutenção com os Recursos do FNDE.
Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 26 de novembro de 2025.
ANTÔNIO MARGÓS THOMAZINI
Prefeit Municipal
78870-000)
“Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga = MT '
tingamtpoyvibr
Tel; (66)3573-4213 — (66)3573.4214'— E-mai jur
va paranatingamtgov:br! by
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito.
CNPJ: 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEIN. 230/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 001 — Secretaria Municipal de Educação.
Função: 12 — Educação.
Sub Função: 122 — Administração geral.
Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1345 — Manutenção com os Recursos do FNDE.
Elemento de Despesa:
3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições.
Fonte: 2.569.000000 — Outras Transferências de Recursos do NH) R$ 289,95
3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições.
Fonte: 2.575.000000 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados
à Educação... meire R$ 19.331,93
3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições.
Fonte.: 2.552.000000 — Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
ENA ssa R$ 1.888,40
Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4213 — (66)3573.4214 — mail: juridicoparanatingamtgov.br | PAranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO
GROSSO
PREFEITURA DE |, PREFEITURA DE
: PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito.
CNPJ: 15.023.971/0001-24
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa jurídica.
Fonte: 2.552.000000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
675,50
3390.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores.
Fonte: 2.552.000000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
22.510,28
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior da fonte do Programa do FNDE,, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024,
Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte: 2.569.000000 — Outras Transferências de Recursos do FNDE... R$ 289,95
Fonte: 2.575.000000 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados
à Educação. R$ 19.331,93
Fonte: 2.552.000000 —- Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa
PNAE 2.888,40
Total do Superavit........... terrier R$ 22.510,28
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 26 de novembro de 2025.
Ay, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4213 — (66)3573.4214 — E-mail: juridico) tranatingamt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br

open original →