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materia nº 232/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaPROJETO DE LEI N. 232/2025 - INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; Construção de 40 Unidades Habitacionais, Minha Casa Minha Vida - FNHIS. R$ 6.067.319,92
native_id6720

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-12-10 PARECERFAV — —
2025-12-10 PARECERFAV — —
2025-12-05 Inclusa na Pauta para Leitura — —

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
Rs Sp PA E PREFEITURA DE PARANATINGA
? PARANATINGA Gabinete do Prefeito
VE União, Trabalho e Digenuiolimnto =
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 232/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do
exercício financeiro corrente e na fonte de convenio nº 040079/2025 - Ministério
das Cidades, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de
Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1346 — Construção de 40 Unidades Habitacionais,
Minha Casa Minha Vida - FNHIS. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 02 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoOparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
PREFEITURA DE ESTADO DE MATO GROSSO
PARAN INTO PREFEITURA DE PARANATINGA
A A Gabinete do Prefeito
——— To
Uniiio, Trabalho e Desenvoluimento
PROJETO DE LEI Nº 232/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 16 - Secretaria Mun. de Habitação e Regularização Fundiária.
Unidade: 002 - Depto. de Habitação e Regularização Fundiária.
Função.: 16 — Habitação.
Sub Função: 482 — Habitação Urbana.
Programa: 0003 - Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1346 — Construção de 40 Unidades Habitacionais, Minha
Casa Minha Vida - FNHIS.
Elemento de Despesa:
3390.39.00.00 — Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.700.000000 — Outros Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União.......esesesesesemeesmssesa rsrsrs trttaaamttesa errereresseteieee ineo R$ 140.000,00
4490.51.00.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1.700.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União. EITA 5.460.000,00
467.319,92
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT —- CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicomparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
TINGA Gabinete do Prefeito
DD TOO
União, Trabalho e Desenuoluimento ,
PREFEITURA DE
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação
do exercício financeiro corrente e na fonte de Convenio nº 040079/2025 -
Ministério das Cidades, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e
Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos... R$ 467.319,92
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 02 de dezembro de 2025.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 = t b
Tel: (66) 3573-4208 — E-mail: juridico(Dparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br

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