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materia nº 235/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 235/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade.: 1347 – Manutenção do Convênio 0311/2022-SINFRA/MT Total...............................................................................................R$ 418.046,71."
native_id6725

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2025-12-10 PARECERFAV — —
2025-12-10 PARECERFAV — —
2025-12-09 TRAMITAÇÃO — —

Documents (1)

texto original #

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: ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
União, Trabalho e Degenuoluimento
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 235/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior
da fonte de convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-
SINFRA, proposta nº 0311-2022, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024,
Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade.: 1347 — Manutenção do Convênio 0311/2022-
SINFRA/MT. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 08 de dezembro de 2025.
A Je:
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoOparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PRETA PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Ulniãi alho e Degenoluimento
PROJETO DE LEI Nº 235/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 04 — Administração.
Sub Função.: 123 - Administração Financeira.
Programa.: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade.: 1347 - Manutenção do Convênio 0311/2022-SINFRA/MT.
Elemento de Despesa.:
3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições.
Fonte.: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Estado... eee aeee R$ 418.046,71
NC E: 1 PRP R$ 418.046,71
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior da fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Logística-SINFRA, Proposta nº 0311-2022, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024,
Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superavit de:
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoOparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA Gabinete do Prefeito
————————— meto
União, Trabalho e Degenuoluimento
Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Crtetererere eee terererere rara raar are rerereaaesasrerer ea eae ares i sia R$ 418.046,71
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 08 de dezembro de 2025.
A A
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoOparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br

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