PREFEITURA DE
PARANATINGA
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Gabinete do Prefeito
União, Trabalho e Desenuoluimento
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 236/2025
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos Nobres
Edis o presente Projeto que CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal
nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior
da fonte de convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-
SINFRA, proposta nº 0311-2022, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024,
Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Projeto/Atividade.: 1347 — Manutenção do Convênio 0311/2022-
SINFRA/MT. Segue anexo documento.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 08 de dezembro de 2025.
à NA ,
ANTÔNIO MARÉOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoparanatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br :
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PARANATINGA
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 236/2025
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO
ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 04 — Administração.
Sub Função.: 123 — Administração Financeira.
Programa.: 0001 - Gestão e Manutenção Administrativa e F inanceira.
Projeto/Atividade.: 1347 — Manutenção do Convênio 0311/2022-SINFRA/MT,
Elemento de Despesa.:
3390.93.00.00 — Indenizações e Restituições.
Fonte.: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
AN R$ 418.046,71
tale meeesasssmrrassrseemenie R$ 418.046,71
Ze ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
“artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
anterior da fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Logística-SINFRA, Proposta nº 0311-2022, Balanço Patrimonial - Anexo X1V/2024,
Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: iuridicoparanatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PREFEITURA DE PARANATINGA
PARANATINGA Gabinete do Prefeito
Uniao, Trabalho e Degenuoluimento
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do
Ea eres R$ 418.046,71
Total do Superavit........ eretas PAREM 418.046,71
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 08 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO MARC é THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000 ti
Tel;: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicoOparanatinga.mt.gov.br parana inga.mt.gov.br