PREFEITURA DE : ESTADO DE MATO GROSsso
ING, A PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefei
União, Trabalho e Desenvolvimento E Sao
CONVÊNIO AO ESTADO DE MATO GROSSO, A SER
CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE PARANATINGA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;”
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos
termos especificados nesta lei, a ser mensalmente pagas aos integrantes das Polícias:
Militar, Civil e Bombeiro Militar, que exerça atividade municipal delegada ao Estado de
Mato Grosso e/ou a União, por força de convênio celebrado com o Município de
Paranatinga.
$ 1º Para os fins desta lei considera-se atividade delegada, as ações de apoio aos
órgãos de fiscalização de competência municipal, bem, como, apoio ao combate à
depredação do patrimônio público municipal e campanhas educativas, dentre outras
atividades necessárias e de interesse público, bem, como, exercendo o policiamento dos
bairros desprovidos de segurança continua por orientação da cúpula das polícias;
$2 Asatividades delegadas objeto do convênio, bem como os valores e Conga
em real (R$) a serem pagos a conveniada, deverá ser regulamentada por meio de
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ESTADO DE MATO GROSso
PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
PARANATINGA
União, Trabalho e Desenvoluimento
Decreto do Poder Executivo, Nos termos do artigo 84, inciso Iv, da Constituição Federal,
devendo constar no regulamento dentre Outros, o seguinte:
I- competência;
II - fixação de valores e quantia a serem pagos;
HI - critério de Pagamento, de acordo com a natureza das atividades a serem
o Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, autorizado a celebrar convênio com
o Estado de Mato Grosso e União, diretamente e/ou por meio das Secretarias de
Segurança Pública de cada unidade da federação.
Art. 3º Os pagamentos pela contraprestação das atividades delegadas, objeto do
convênio, nos termos desta Lei serão empenhados em nome do Estado de Mato Grosso,
mas poderá ser repassado diretamente aos agentes públicos, a critério da conveniada,
meGiante cadastro com dados pessoais dos agentes e por meio de operação bancária,
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 paranatinga.mt.gov.br
Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: juridicom)paranatinga.mt.gov.br
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PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
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União, Trabalho e Desenvolvimento E
em conta especifica, de acordo com o resultado do relatório mensal da comissão prevista
no inciso IV do 8 2º do art. 1º, dessa lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
08 - Secretaria de Promoção Social;
001 - Gabinete da Secretaria de Promoção Social; 04 - Administração;
122 - Administração Geral;
0025 - Defesa Social;
2132 - Convênio Atividade Delegada;
339030 - Material de Consumo;
339036 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física;
339039 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica;
319013 - Obrigações Patronais;
449052 - Equipamentos e materiais permanentes.
Art. 5º As dotações constantes do artigo 4º, desta Lei serão criadas por meio de
créditos adicionais especiais se aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal, nos termos
da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º As dotações mencionadas nos artigos 4º e 5º, desta Lei, serão atualizadas
para os exercícios futuros, inclusive em relação à unidade orçamentária, nas próprias
Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Para a-MT;10 de dezembro de 2025.
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ANTONIO MARCOS THÔMAZINI
PREFEITO DE PARANATINGA
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