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materia nº 3073/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3073 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaLEI MUNICIPAL N°3073/2025 INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1341 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade IV Total.......................................................................................................R$ 600.000,00."
native_id6738

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 TRAMITAÇÃO — —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3073/2025
EU)
PUBLICADO
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1341 — Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade
IV.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual..........memememeseeereereeereeaeeseeereeenireeeeaeee eae rmerieeareeseearerertres R$ 600.000,00
Ro tala sssorerseesasaresoarenmeceeamssavarenma ironia pos snseaseicalascagussasascasesencasaso nunc nsasat R$ 600.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
4 artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação,
Ide 2
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
EST
PREFEITURA DE * Rino EE e
TINGA PARANATINGA
eo Gabinete do Prefeito
conforme Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 52/2025, Artigo 43, 8 12
Inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT,
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
600.000,00
R$ 600.000,00
Governo Estadual
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 10 de dezembro de 2025.
Es
ANTÔNIO MARCÓS TÍOMAZINI
Prefeito Municipal
2de 2
| “EP: 78.870-000
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP: 78.8
5 215 i i br paranatinga.mt.gov.br
3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito( paranatinga.mt.gov.br
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Tel.: (66)3573 4215 p'

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